Supremo anula medidas de coação no caso de corrupção na Madeira

Supremo anula medidas de coação no caso de corrupção na Madeira
Supremo anula medidas de coação no caso de corrupção na Madeira

Decisão do STJ no processo Madeira

Supremo anula medidas de coação no caso de corrupção na Madeira. O Supremo Tribunal de Justiça decidiu anular as medidas de coação agravadas que a Relação de Lisboa tinha imposto a três arguidos, e assim alterou a situação jurídica sem hesitar. De forma clara, o tribunal considerou que os factos invocados não justificavam qualquer restrição à liberdade dos envolvidos, abrindo caminho a mudanças significativas no processo.

A decisão, proferida no dia 17 de dezembro, determina que Pedro Calado, antigo presidente da Câmara do Funchal, e os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia voltem a estar apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência, sem limitações adicionais à sua liberdade.

Contexto do processo e medidas anteriores

O processo envolve suspeitas relacionadas com corrupção, fraude fiscal e outros crimes económicos, tal como relatado pelo Correio da Manhã. Em janeiro de 2024, os arguidos tinham saído do Tribunal Central de Instrução Criminal sem restrições significativas. Contudo, um ano depois, a Relação de Lisboa agravou as medidas, causando polémica e debate público.

A Relação obrigou Pedro Calado e Avelino Farinha a entregar os passaportes, impondo autorizações para viagens ao estrangeiro. Custódio Correia ficou obrigado a comunicar qualquer mudança de residência com antecedência. Essas imposições foram agora anuladas.

Críticas à fundamentação da Relação

Os juízes conselheiros Vasques Osório, Ernesto Nascimento e Jorge Gonçalves criticaram duramente a atuação da Relação. Segundo o STJ, a análise dos factos não foi adequada e a qualificação jurídica falhou, porque os factos considerados “fortemente indiciados” já tinham sido classificados como não indiciados pelo juiz de instrução.

O Supremo salientou a falta de fundamentação clara na decisão anterior, destacando a necessidade de explicações precisas sempre que se agravam medidas de coação.

Posição do Ministério Público

O Ministério Público junto do STJ também pediu a anulação do acórdão da Relaão de Lisboa. Para o MP, não era possível compreender por que razão factos antes afastados voltaram a ser considerados indiciados.

Com esta decisão, o STJ repõe as medidas iniciais e sublinha que o agravamento de medidas de coação exige uma fundamentação robusta, clara e juridicamente sustentada.

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