Governo assegura estabilidade laboral
O Conselho Federal decidiu, assim, manter inalteradas as quotas de imigração laboral para 2026. A decisão foi tomada em Berna, a 19 de novembro de 2025. Desta forma, o Governo suíço pretende garantir que a economia continue a recrutar trabalhadores qualificados, ao mesmo tempo que assegura previsibilidade às empresas.
Além disso, a decisão aplica-se a cidadãos de países terceiros, a prestadores de serviços da União Europeia e da EFTA, bem como a trabalhadores do Reino Unido. Consequentemente, a Portaria sobre Admissão, Período de Estadia e Emprego será ajustada e entrará em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Quotas mantidas para países terceiros
Em primeiro lugar, o número máximo de trabalhadores qualificados provenientes de países terceiros mantém-se em 8.500 autorizações. Deste total, 4.500 correspondem a autorizações de residência de longa duração, conhecidas como permissões B. As restantes 4.000 dizem respeito a autorizações de curta duração, designadas por permissões L.
Assim, as empresas suíças continuam a poder recorrer a especialistas estrangeiros, desde que demonstrem que não encontraram candidatos adequados no mercado nacional ou europeu. Este princípio mantém-se central na política migratória suíça.
Prestadores de serviços da UE e EFTA
Por outro lado, as quotas para prestadores de serviços provenientes da UE e da EFTA também permanecem inalteradas. No total, podem ser atribuídas até 3.500 autorizações em 2026.
Destas, 3.000 são permissões L e 500 são permissões B. Estas autorizações aplicam-se a trabalhadores que prestem serviços na Suíça por mais de 120 dias por ano. Desta forma, o Governo procura equilibrar mobilidade económica e controlo migratório.
Regime específico para o Reino Unido
Entretanto, o regime separado para cidadãos britânicos mantém-se em vigor. Para 2026, estarão disponíveis 3.500 autorizações de trabalho para nacionais do Reino Unido.
Em concreto, 2.100 autorizações correspondem a permissões B e 1.400 a permissões L. Após o Brexit, o Governo suíço introduziu este sistema e, atualmente, continua a aplicá-lo de forma transitória, assegurando assim a continuidade das relações económicas.
Utilização das quotas continua moderada
Embora as quotas estejam disponíveis, as empresas não têm aproveitado todo o potencial nos últimos anos. Em 2024, por exemplo, apenas 74% das quotas para trabalhadores de países terceiros foram efetivamente utilizadas.
No caso dos prestadores de serviços da UE e da EFTA, a taxa de utilização ficou pelos 50%.
Ainda mais baixa foi a utilização das quotas destinadas ao Reino Unido, que registaram apenas 21% de ocupação. Este padrão confirma uma procura moderada por este tipo de autorizações.
Dados atualizados de 2025
Até ao final de setembro de 2025, os cantões utilizaram cerca de 52% das quotas disponíveis para trabalhadores de países terceiros. Paralelamente, apenas 38% das quotas para prestadores de serviços da UE e da EFTA tinham sido atribuídas.
No caso dos cidadãos britânicos, a utilização manteve-se reduzida, situando-se nos 17%. Assim, os dados reforçam a decisão de manter os limites atuais, evitando ajustes desnecessários.
Decisão ajustada ao mercado de trabalho
Segundo o Conselho Federal, a manutenção das quotas reflete a situação atual do mercado de trabalho suíço. A taxa de desemprego continua relativamente baixa e a procura por trabalhadores qualificados permanece elevada.
Além disso, a decisão tem em conta as incertezas económicas globais, nomeadamente relacionadas com a política aduaneira dos Estados Unidos e os seus possíveis impactos na economia suíça. Este contexto exige estabilidade e planeamento.
Segurança para empresas e cantões
Ao manter os mesmos números para 2026, o Governo garante segurança de planeamento às empresas e aos cantões. A decisão baseia-se em consultas com autoridades regionais, parceiros sociais e em previsões económicas atualizadas.
Desta forma, a Suíça reforça uma política migratória previsível, equilibrada e alinhada com as necessidades reais da economia, sem comprometer o controlo e a sustentabilidade do sistema.


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