
1. Introdução à Atualização da Morada Fiscal
A morada fiscal é um dado crucial em Portugal, pois define onde o cidadão é oficialmente residente para fins tributários. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) utiliza esta informação para definir onde deve pagar impostos, para enviar correspondência oficial e para permitir o acesso a benefícios fiscais. Alterar a morada fiscal é um passo fundamental para evitar problemas administrativos e legais, garantindo que o sistema fiscal se mantém atualizado.
2. É obrigatório alterar a morada fiscal?
Sim, deve atualizar a sua morada fiscal sempre que mudar de residência em Portugal. Esta informação é crucial para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pois determina o local de recebimento da correspondência oficial, a jurisdição tributária aplicável e o envio de notificações sobre o IRS, impostos municipais e outras obrigações fiscais.
Se não atualizar a morada fiscal dentro do prazo de 60 dias, poderá enfrentar penalizações na forma de coimas. Além disso, não manter a morada fiscal atualizada pode gerar problemas administrativos, como não receber correspondência importante e perder possíveis benefícios fiscais, como a redução do IMI em algumas autarquias.
Assim, deve garantir que a sua morada fiscal esteja sempre atualizada no sistema da AT, não apenas para cumprir as obrigações fiscais, mas também para evitar complicações na comunicação com o fisco.
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3. O que Fazer ao Emigrar: Alterar a Morada Fiscal em Portugal
Quando decide emigrar, é fundamental que atualize a sua morada fiscal para garantir que não enfrenta problemas fiscais e administrativos, tanto em Portugal como no país para onde te vai mudar. A mudança de residência implica a necessidade de comunicar às autoridades portuguesas e seguir alguns procedimentos importantes para não perder direitos ou benefícios. Aqui estão os principais passos que deve seguir:
3.1. Comunicar a Mudança à Autoridade Tributária
Ao mudar de residência para o estrangeiro, a primeira coisa que deve fazer é comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a alteração da sua morada. Este procedimento é simples e pode ser feito de duas formas: online ou presencialmente.
- Online: A maneira mais rápida e eficiente é através do Portal das Finanças, utilizando o seu número de contribuinte e senha de acesso. Neste caso, deve entrar na plataforma, alterar a sua morada e confirmar a nova residência.
- Presencialmente: Se preferir, pode ir a uma Loja do Cidadão ou a um serviço de Finanças e atualizar a morada no local. Para isso, precisa de apresentar o Cartão de Cidadão e, eventualmente, um comprovativo de residência (por exemplo, uma fatura de serviços ou contrato de arrendamento).
É essencial fazer isso dentro do prazo de 60 dias após a mudança, para evitar penalizações.
3.2. Determinação da Residência Fiscal no Novo País
Ao emigrar, é importante que determine a tua residência fiscal no país de destino. Caso vá viver permanentemente no estrangeiro e permaneça lá por mais de 183 dias durante o ano fiscal, será considerado residente fiscal no novo país. Para garantir que não paga impostos em dois países, verifique os acordos de dupla tributação existentes entre Portugal e o país de destino. Estes acordos evitam que seja tributado tanto em Portugal como no país onde reside.
Dessa forma, ao atualizar a sua morada fiscal, deve assegurar-se de que o país para onde emigra tem acordos de dupla tributação com Portugal, para garantir que será tributado apenas no país onde efetivamente reside.
3.3. Declaração de IRS e Alteração no Sistema Fiscal
Após a sua mudança, deve proceder à declaração de IRS para comunicar à AT que deixou de ser residente em Portugal. Isto é feito através da declaração de IRS do ano em que emigra, onde deve preencher o Anexo J para indicar que mudaste a tua residência fiscal.
Além disso, caso tenhas rendimentos ainda em Portugal (como rendas ou pensões), deve continuar a reportá-los na tua declaração de IRS. Por isso, atualize a sua morada fiscal para garantir que recebe toda a correspondência relativa ao seu imposto.
3.4. Informação à Segurança Social
Deve também informar a Segurança Social sobre a sua mudança de residência. Caso deixe de trabalhar em Portugal e comece a contribuir para o sistema de Segurança Social do país para onde se mudou, poderá solicitar a isenção das contribuições em Portugal ou, em alguns casos, fazer a transferência de direitos para o sistema de Segurança Social do outro país.
Se, por outro lado, continuar a trabalhar em Portugal e a contribuir para o sistema de Segurança Social, deves manter a tua situação regularizada em ambos os países.
3.5. Alteração de Morada no Cartão de Cidadão
Embora não seja obrigatório, é recomendável que também atualize a tua morada no Cartão de Cidadão. Isto pode ser feito em qualquer Loja do Cidadão. A alteração da morada no Cartão de Cidadão não é essencial para efeitos fiscais, mas pode ser útil para outros procedimentos administrativos e facilita a comunicação com as autoridades portuguesas.
3.6. Direitos à Segurança Social e Benefícios
Ao emigrar, pode ter direito a certos benefícios de segurança social, como o subsídio de desemprego. Contudo, é importante saber que, ao sair de Portugal, pode não ter direito a esses benefícios, dependendo do tempo que trabalhou e das regras do país para onde vai.
Se o país de destino for um país da União Europeia, o Regulamento Europeu de Coordenação dos Sistemas de Segurança Social pode ser uma boa opção para transferir os seus direitos de desemprego e outros benefícios. Isso garante que, mesmo estando fora de Portugal, continua a ter acesso aos seus direitos sociais.
3.7. Impostos no Novo País e Possível Dupla Tributação
Como mencionámos, os acordos de dupla tributação existem para evitar que pague impostos tanto em Portugal como no país de destino. Contudo, dependendo da sua situação, pode continuar a ser tributado em Portugal por rendimentos que tenha no país (como rendimentos de imóveis, pensões, etc.). Por isso, é essencial consultar ou especialista fiscal, para entender os detalhes e as obrigações fiscais no novo país.
3.8. Alterar morada fiscal em Outros Serviços
Além das Finanças e da Segurança Social, também é importante atualizar a tua morada nos outros serviços que possa ter em Portugal. Isto inclui bancos, seguros, entre outros, para garantir que recebe toda a correspondência importante no novo endereço. Caso mantenha uma conta bancária em Portugal, informe o banco da sua nova morada, caso contrário, pode também considerar o encerramento da conta, caso não a necessite mais.
4. Já estou emigrado como posso alterar morada fiscal
Caso já se encontre emigrado, o processo de atualização da morada fiscal permanece o mesmo. Através do Portal das Finanças, poderá facilmente atualizar a sua morada fiscal. No entanto, caso prefira, também pode nomear um representante legal em Portugal para proceder à alteração em seu nome.
Verifique se o seu país de residência tem acordos de dupla tributação com Portugal e confirme se ainda é considerado residente fiscal em Portugal ou no país onde reside.
4.1. Alteração da Morada Fiscal no Portal das Finanças
A maneira mais rápida e conveniente de atualizar a sua morada fiscal é através do Portal das Finanças. Para isso, basta seguir os seguintes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt).
- Faça login utilizando o seu NIF (Número de Identificação Fiscal) e a sua senha de acesso.
- No menu principal, escolha a opção para alterar a morada.
- Preencha os dados da sua nova morada no estrangeiro e confirme.
A forma mais rápida de alterar a sua morada fiscal é através do online, onde a alteração pode ser processada imediatamente.
4.2. Alteração Presencial nas Finanças
Se preferir, também pode atualizar a sua morada fiscal presencialmente. Para isso, precisa de se dirigir a uma Loja do Cidadão ou a um serviço de Finanças em Portugal. Caso já esteja fora do país, poderá precisar de uma procuração para que alguém em Portugal faça a alteração em teu nome.
Ao fazer a alteração presencial, deve levar consigo:
- O Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação.
- Um comprovativo de residência no país para onde emigrou (pode ser uma fatura de serviços ou um contrato de arrendamento, por exemplo).
4.3. Alteração por Representante
Se não poder viajar a Portugal, também tem a possibilidade de nomear alguém como representante para fazer a alteração por si. Para isso, deve fazer uma procuração a essa pessoa, autorizando-a a proceder à atualização da tua morada fiscal. A pessoa que agir como representante deve apresentar:
- A procuração que a autoriza a alterar a morada.
- O Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação.
4.4. Alteração de Morada no Cartão de Cidadão
Embora a morada fiscal seja o principal dado a ser atualizado para efeitos fiscais, é também recomendável que altere a morada no seu Cartão de Cidadão. Pode fazer isso diretamente numa Loja do Cidadão em Portugal ou, se já estiver no estrangeiro, pode ser necessário fazer esse procedimento na Embaixada ou Consulado de Portugal no país onde reside.
4.5. Residência Fiscal no Novo País
Se já emigrou e vai viver permanentemente fora de Portugal, é importante que verifique se se tornou residente fiscal no novo país. Caso já não seja residente fiscal em Portugal (se viver no estrangeiro por mais de 183 dias), deve comunicar às Finanças que deixou de ser residente fiscal em Portugal, para evitar a dupla tributação.
Alguns países assinam acordos de dupla tributação com Portugal, garantindo assim que não será tributado em ambos os países pelos mesmos rendimentos. Verifique, no entanto, com um especialista fiscal, se deve ou não continuar a pagar impostos em Portugal sobre certos rendimentos (por exemplo, rendimentos de propriedades em Portugal).
4.6. Confirmar a Atualização da Morada Fiscal
Após atualizar a sua morada fiscal, confirme se a alteração foi processada corretamente. Aceda ao Portal das Finanças, consulte os dados do seu NIF e verifique se a morada foi devidamente atualizada.
Resumo:
- A forma mais simples e rápida de alterar a morada fiscal é através do Portal das Finanças.
- Se não conseguir fazer online, pode ser feito presencialmente nas Lojas do Cidadão ou serviços de Finanças em Portugal.
- Caso já esteja fora do país, pode nomear um representante ou pedir assistência a uma Embaixada ou Consulado.
- Verifique se a sua residência fiscal mudou com a emigração e, se necessário, aproveite os acordos de dupla tributação com o novo país.
5. É obrigatório ter um representante legal em Portugal
Embora não seja obrigatório ter um representante legal em Portugal, há situações em que pode ser vantajoso ou necessário. Se continuar a ter rendimentos ou propriedades em Portugal, como imóveis alugados, pode precisar de um representante fiscal para garantir o cumprimento das suas obrigações fiscais, como a entrega do IRS ou o pagamento de impostos.
Se precisar de um representante, pode nomeá-lo facilmente através do Portal das Finanças ou presencialmente, preenchendo um formulário de procuração.
5.1. Quando não precisa de um representante legal:
Se já não tiver obrigações fiscais em Portugal, por exemplo, se não tiver rendimentos ou propriedades no país, não será necessário um representante legal. A alteração da morada fiscal para outro país pode ser realizada diretamente por si, através do Portal das Finanças, desta forma, na precisa envolver outra pessoa para tratar das suas obrigações fiscais.
Adicionalmente, se residir apenas fora do país e não mantiver qualquer atividade em Portugal, como rendimentos, imóveis ou outras fontes de rendimento, o processo torna-se ainda mais simples. Assim, poderá comunicar a mudança diretamente às autoridades fiscais portuguesas.
5.2. Quando pode ser necessário um representante legal:
- Se mantiver rendimentos ou propriedades em Portugal:
- Se tem imóveis alugados em Portugal, deve continuar a declarar esses rendimentos em Portugal. Neste caso, um representante fiscal pode ser útil para tratar da declaração de IRS ou para receber correspondência fiscal.
- Se continuar a receber rendimentos de fontes portuguesas, como pensões, rendas ou dividendos, deverá nomear um representante fiscal para assegurar o cumprimento adequado das suas obrigações fiscais em Portugal.
- Para receber correspondência fiscal:
- Se não tiver uma morada permanente em Portugal ou não conseguir receber correspondência diretamente, deverá nomear um representante legal para receber notificações fiscais e garantir o cumprimento de todas as suas obrigações, como o pagamento de impostos e a submissão de declarações.
- Se preferir delegar as suas obrigações fiscais:
- Caso não queira ou não possa gerir as questões fiscais em Portugal diretamente, pode optar por nomear um representante fiscal para se encarregar de todas as tuas obrigações fiscais em Portugal. Ou seja, este representante pode ser alguém da tua confiança ou um profissional (como um advogado ou contabilista).
5.3. Como nomear um representante fiscal em Portugal:
Se decidir que precisa de um representante, pode nomeá-lo de forma simples através do Portal das Finanças ou, se preferir, numa Loja do Cidadão ou num serviço de Finanças. Para isso, será necessário preencher um formulário de procuração, autorizando essa pessoa a representar-te junto da Autoridade Tributária em Portugal.
Resumo:
- Não é obrigatório ter um representante legal em Portugal se não tem rendimentos ou obrigações fiscais no país.
- Pode ser útil ou necessário ter um representante se mantiver rendimentos em Portugal, como rendas de imóveis ou pensões.
- O representante fiscal pode ser nomeado por si através do Portal das Finanças ou de forma presencial, caso deseje garantir que todas as suas obrigações fiscais sejam cumpridas em Portugal.
6. Prazos e coimas para Atualização da Morada Fiscal
A atualização da morada fiscal é um procedimento importante para garantir que a Autoridade Tributária tem a informação correta sobre o seu domicílio, para o envio de notificações fiscais e cumprimento das obrigações tributárias. Se não atualizar a morada fiscal dentro do prazo legal, poderá enfrentar coimas e outras consequências.. Vamos explorar o prazo para atualizar morada fiscal associada à atualização da morada fiscal em Portugal.
6.1. Prazos para Atualização da Morada Fiscal
A legislação fiscal portuguesa exige que atualize a sua morada fiscal sempre que mudar de domicílio, ou dentro de Portugal ou para o estrangeiro. O prazo estabelecido para realizar essa atualização é de:
- 60 dias após a alteração da morada.
Ou seja, se mudar de casa ou de país, tem um prazo de 60 dias para comunicar a alteração à Autoridade Tributária. Este prazo aplica-se tanto a cidadãos residentes em Portugal como a cidadãos que emigram para outro país.
6.2. Coimas por Não Atualização da Morada Fiscal
Caso não cumpra com o prazo de 60 dias para atualizar a sua morada fiscal, poderá ser sujeito a coimas. As coimas variam consoante o tipo de contribuinte (pessoa singular ou entidade coletiva) e a gravidade da infração.
Para Pessoas Singulares (Indivíduos)
- Se a atualização da morada não for feita no prazo de 60 dias, a coima para pessoas singulares pode variar entre €50 e €250.
Para Entidades Coletivas (Empresas)
- No caso de empresas ou outras entidades coletivas, a coima pode variar entre €250 e €1.250.
Consequências de Não Alterar morada fiscal
Além da coima, a não atualização da morada fiscal pode ter outras implicações:
- Perda de Notificações Importantes:
- Se não atualizar a sua morada, pode deixar de receber notificações fiscais, como avisos de liquidação de impostos, declarações de IRS, notificações de dívidas fiscais, entre outros. Isso pode levar a situações de incumprimento, com juros de mora ou multas adicionais.
- Dificuldade na Receção de Reembolsos:
- Se estiver à espera de um reembolso de IRS ou de outro valor da Autoridade Tributária, a não atualização da morada pode impedir o envio correto do pagamento, resultando em atrasos ou até na perda do reembolso.
- Impacto no Cumprimento das Obrigações Fiscais:
- Sem uma morada atualizada, pode ser difícil cumprir outras obrigações fiscais, como o pagamento de impostos ou a entrega de declarações fiscais, uma vez que a correspondência não chegará ao seu destino.
Como Atualizar a Morada Fiscal
Pode atualizar a sua morada fiscal de forma simples.
- Através do Portal das Finanças:
- Para a maioria das pessoas, o método mais fácil é atualizar a morada fiscal online através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt).
- Para isso, basta fazer login com o seu NIF e senha de acesso e, na área de Dados Pessoais, selecionar a opção para atualizar a morada.
- Presencialmente:
- Caso não consiga fazer a atualização online, pode por outro lado, dirigir-se a uma Loja do Cidadão ou um serviço de Finanças em Portugal, levando o seu Cartão de Cidadão ou documentos que comprovem a nova morada (por exemplo, uma fatura de serviços ou um contrato de arrendamento).
7. Conclusão
Manter a morada fiscal atualizada é uma obrigação que não deve ser negligenciada. A não atualização no prazo estabelecido pode resultar em penalizações e problemas administrativos, como o não recebimento de notificações fiscais. Assim, deve tomar as medidas necessárias para garantir que a sua morada fiscal se mantém correta no sistema da Autoridade Tributária.
Obrigado por ter lido este artigo! Esperamos que tenha sido útil e que tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre a alteração da morada fiscal. Gostou do conteúdo? Deixe o seu comentário e partilhe a sua opinião!
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Sou residente em Australia desde o dia 9 de Maio de 1969 e so agora soube desta lei.
Vivo no Reino Unido desde 2012 e nao tenho rendimentos ou casa em Portugal, so tenho nacionalidade Portuguesa e os meus documentos estao com a morada de Inglaterra, tenho que ter representante fiscal?
Bom dia
Se tiver dividas fiscais em Portugal e se alterar a morada fiscal para a Suiça o salário poderá ser penhorado na Suiça ?
Este artigo não está correcto. Pode-se ter uma residencia em Portugal que não seja fiscal. Ou seja se uma pessoa trabalhar na Suiça mais de 183 dias por ano não paga impostos em Portugal. Se o centro de vida familia/trabalho for na Suiça não há problema.
A única desvantagem de manter uma morada portuguesa no CC e finanças é ter de reportar os rendimentos no exterior que por acordo mútuo entre países não são duplamente tributáveis.
Por exemplo eu passo algum tempo em Portugal 3 4 meses por ano e por isso sou residente não fiscal
Já estou à 4anos em inglaterra e só hoje soube desta lei. O meu cartao de cidadao continua com a morada portuguesa. Como é possivel uma lei desta importância ser tão pouco divulgada? Eu não sei a coima que irei pagar mas isto não é justo. Nem a segurança social, quando eu fui perguntar se necessitava de pagar ou mudar algo para sair do país, me disseram nada disto. Disseram que não precisava de nada nem de nenhuma declaração. Enfim.
Bom dia,
Gostaria de saber por favore,sendo emigrante com residência no Canada,se tenho o privilégio de ser reembolsada por o custo de transporte aéreo de Lisboa a Madeira!(tenho cartão de contribuinte valido)
Esperando resposta,
Le agradeço com antecedência!
Maria
Bom dia,
Gostaria de saber por favore,sendo emigrante com residência no Canada,se tenho o privilégio de ser reembolsada por o custo de transporte aéreo de Lisboa a Madeira!(tenho cartão de contribuinte valido)
Esperando resposta,
Le agradeço com antecedência!
Maria
Nao se informa ninguem so espetam a multa e o ze grilo paga ?
Quando se altera a residencia deveriam logo imformar o que as pessoas teem de fazer nao custa nada é mais uma maneira de encherem o papo enfim….
Ja pedi que me explicassem como devo fazer o meu CC potugues uma vez que tenho dupla nacionalidade??