
A obrigação de nomear um representante fiscal em Portugal foi revogada para a maioria dos contribuintes não residentes fora da União Europeia (UE), oferecendo mais flexibilidade. No entanto, a pergunta “Representante Fiscal: Necessário ou Não?” continua a ser uma dúvida para muitos. Desde julho de 2022, quem reside fora da UE e tem bens ou rendimentos em Portugal pode optar por um sistema de notificação eletrônica em vez de nomear um intermediário. Contudo, em algumas situações específicas, como atividades sujeitas a IVA, a nomeação do representante fiscal ainda é obrigatória. Neste artigo, vamos esclarecer quando é realmente necessário ter um representante fiscal e como proceder conforme as novas regras.
A mudança mais relevante foi a introdução de sistemas de notificação eletrônica, permitindo que os contribuintes não precisem nomear um representante fiscal, desde que se inscrevam em um dos seguintes sistemas:
- Regime de notificações e citações eletrônicas através do Portal das Finanças;
- Adesão à caixa postal eletrônica.
Isso garante que os contribuintes possam manter comunicação direta com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sem a necessidade de um intermediário, desde que a adesão a esses sistemas ocorra dentro de 15 dias a contar da data do fato gerador da obrigação fiscal. Isso pode incluir eventos como:
- Aquisição de imóvel ou veículo em Portugal;
- Início de atividade laboral ou empresarial em Portugal.
Exceções à Dispensa da Representação Fiscal
Nem todos os não residentes estão isentos da obrigação de nomear um representante fiscal. Por exemplo, se um não residente exercer uma atividade por conta própria em Portugal e estiver sujeito a IVA (como no caso de alojamento local), será obrigatório nomear um representante fiscal que resida em Portugal.
Papel do Representante Fiscal
Embora a adesão aos sistemas de notificação eletrônica dispense a necessidade de um representante fiscal, contratar um intermediário fiscal continua a ser vantajoso. O representante fiscal atua como interlocutor entre o contribuinte e as Finanças, garantindo que as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente, evitando penalidades. Além disso, muitos contribuintes não compreendem completamente as notificações fiscais recebidas, o que pode levar a erros e incumprimentos.
Vantagens de Ter um Representante Fiscal
Manter um representante fiscal pode trazer as seguintes vantagens:
- Apoio especializado, com conhecimento das leis fiscais em Portugal.
- Cumprimento de prazos legais, evitando multas.
- Representação direta junto das Finanças, poupando tempo e deslocações.
- Segurança quanto ao cumprimento das obrigações fiscais.
Quando é Obrigatório Nomear um Representante Fiscal?
A obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal depende das circunstâncias. Aqui estão os principais cenários:
- Residentes na UE: Não precisam nomear representante fiscal nem aderir aos sistemas eletrônicos de notificações.
- Residentes fora da UE sem bens ou rendimentos em Portugal: Estão dispensados de nomear representante fiscal e de aderir a sistemas eletrônicos.
- Residentes fora da UE com imóveis, veículos ou rendimentos sujeitos a IRS em Portugal: Devem escolher entre nomear representante fiscal ou aderir ao sistema de notificações eletrônicas.
- Residentes fora da UE com atividade sujeita a IVA em Portugal: Devem nomear um representante fiscal e aderir ao sistema de notificações eletrônicas.
Como Proceder Caso Precise de um Representante Fiscal?
Caso seja necessário nomear um representante fiscal, deve procurar um profissional qualificado em Portugal. Isso pode ser feito por meio de contabilistas certificados ou empresas especializadas. É fundamental verificar a experiência e credibilidade do representante fiscal antes de contratá-lo.
Manter-se informado sobre as obrigações fiscais e optar pela solução mais adequada ao seu caso ajudará a evitar problemas futuros com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), garantindo o cumprimento das regras fiscais em Portugal.
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