Reformados têm fazer prova de vida se vivem no estrangeiro

Reformados têm fazer prova de vida se vivem no estrangeiro
Reformados têm fazer prova de vida se vivem no estrangeiro

A partir de 2025, os pensionistas portugueses residentes no estrangeiro têm de cumprir uma nova obrigação: a prova de vida anual. Este novo requisito, regulamentado pela Portaria n.º 274/2025/1, visa garantir maior controlo e eficiência no pagamento das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência. Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber sobre esta medida, como cumpri-la e o que acontece se não o fizer.

Porque Foi Criada a Obrigação da Prova de Vida?

Em primeiro lugar, importa referir que esta medida resulta do Decreto-Lei n.º 40/2025, publicado a 26 de março. Este diploma alterou os anteriores decretos que regem o regime geral de segurança social. Assim, surgiu a necessidade de assegurar que os beneficiários que continuam a receber pensões no estrangeiro estão efetivamente vivos, evitando pagamentos indevidos.

A Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades, bem como as associações de municípios e de freguesias, participaram na elaboração desta portaria, o que reforça a sua legitimidade e abrangência.

Quem Está Obrigado a Realizar a Prova de Vida?

Para esclarecer, esta prova aplica-se a todos os pensionistas do regime geral da segurança social residentes no estrangeiro. Estes pensionistas podem receber pensões por invalidez, velhice ou sobrevivência.

Contudo, Portugal pode dispensar da prova de vida os pensionistas que residem em países com os quais celebrou acordos internacionais que asseguram a troca de dados sobre óbitos.

Quando Deve Ser Feita a Prova de Vida?

A nova regulamentação obriga os pensionistas a realizarem a prova de vida anualmente, no período entre 1 de maio e 15 de setembro. Contudo, se houver falhas no processo, o prazo pode estender-se até 15 de outubro, permitindo uma nova tentativa.

Importa sublinhar que, no primeiro ano de implementação (2025), as entidades irão notificar os pensionistas até ao final de setembro, e estes deverão concluir a prova de vida até 30 de novembro.

Quais São as Formas de Fazer a Prova de Vida?

Para facilitar o cumprimento desta obrigação, os pensionistas dispõem de três formas distintas de realizar a prova de vida:

1. Prova de Vida Digital

Primeiramente, a forma digital é a mais prática e rápida. É realizada na Segurança Social Direta, exigindo:

  • Autenticação do pensionista
  • Exibição de documento de identificação
  • Reconhecimento facial através da câmara

Neste caso, são aceites documentos portugueses como o Cartão de Cidadão, o Bilhete de Identidade ou o Passaporte. Caso estes estejam caducados, deve ser apresentado um documento estrangeiro válido.

2. Prova de Vida Presencial

Como alternativa, a prova pode ser feita presencialmente, nos seguintes locais:

  • Embaixadas e consulados
  • Serviços de atendimento da segurança social
  • Juntas de freguesia e câmaras municipais

Contudo, a Segurança Social Direta exige o registo do processo. Quando isso não for possível, os serviços emitem uma declaração presencial em papel e enviam-na posteriormente à segurança social.

3. Prova de Vida Documental

Por fim, existe a opção documental. Esta consiste na entrega de:

  • Certificado internacional de prova de vida
  • Documento emitido por entidade idónea no país de residência

Para que o documento seja aceite, é obrigatório conter o reconhecimento presencial da assinatura do pensionista por uma entidade como tribunais, notários, autoridades locais ou serviços de saúde.

Como e Quando São Enviadas as Notificações?

Todos os anos, no mês de abril, a Segurança Social envia uma notificação prévia aos pensionistas residentes no estrangeiro. A Segurança Social notifica o pensionista por meios eletrónicos ou, se ele não estiver registado na plataforma, envia a notificação por correio postal.

A notificação inclui informações essenciais como o prazo, a forma e as consequências de não realizar a prova.

O Que Acontece Se Não Realizar a Prova de Vida?

Se o pensionista não realizar a prova de vida até 15 de outubro, o pagamento da sua pensão será automaticamente suspenso. A suspensão entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao final do prazo.

Contudo, mesmo após a suspensão, o pensionista pode fazer a prova de vida a qualquer momento. Quando concluir a prova, a Segurança Social retoma o pagamento da pensão com efeitos retroativos à data da suspensão.

Pode Outra Pessoa Fazer a Prova de Vida?

Quando o pensionista estiver incapacitado, o representante legal autorizado pode fazer a prova de vida. Para isso, deve apresentar:

  • Documento que comprove a incapacidade do pensionista
  • Cópia do documento de identificação do representante
  • Documento legal que comprove os poderes de representação

Neste cenário, aplicam-se as mesmas regras da prova documental.

A Prova de Vida É Gratuita?

Sim, é importante destacar que a prova de vida é gratuita quando realizada em embaixadas, consulados ou serviços públicos mencionados na portaria. Assim, o pensionista não terá de pagar taxas ou emolumentos para cumprir este dever.

Quando Entra em Vigor Esta Obrigação?

A nova obrigatoriedade entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, a partir de 1 de agosto de 2025. Todavia, a sua aplicação será faseada:

  • Em 2025: apenas para pensionistas com idade superior à normal de reforma residentes na Suíça e no Luxemburgo
  • Em 2026: alargada a mais países, como Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido
  • A partir de 2027: passa a ser obrigatória para todos os pensionistas no estrangeiro

Conclusão

Com a entrada em vigor da nova portaria, os pensionistas residentes fora de Portugal passam a ter o dever de provar que estão vivos para manter o direito ao pagamento da sua pensão. Embora este novo processo possa parecer burocrático, a variedade de formas disponíveis — digital, presencial ou documental — torna-o mais acessível e adaptado às diversas realidades dos pensionistas.

Portanto, para garantir a continuidade do pagamento da pensão, é fundamental cumprir o prazo, escolher a forma mais conveniente e seguir os procedimentos indicados.

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