Reforma suíça para emigrantes regressados antes da idade

Reforma suíça para emigrantes regressados antes da idade
Reforma suíça para emigrantes regressados antes da idade

Quem descontou tem direito, tenha trabalhado até à reforma ou regressado a Portugal há alguns anos antes da idade da reforma.

Há uma situação que deve ficar clara desde o primeiro momento, o emigrante que trabalhou na Suíça e descontou para a AHV tem direito à reforma suíça quando atingir a idade legal, mesmo que tenha regressado a Portugal muitos anos antes.

Não importa se foram 10, 20 ou 30 anos de descontos. O que conta é ter descontado. A pensão será proporcional ao tempo contribuído. Não é inteira, é justa ao que foi pago. Mas existe e quem foi embora muitas vezes desconhece por ignorância.

O erro maior é pensar que, por ter saído cedo da Suíça, perdeu o direito. Não perdeu. O direito nasce no momento em que o desconto entra no sistema. Imaginemos que veio trabalhar com 20 anos de idade até aos 30 anos, logo na idade da reforma tem direito a 10 anos sobre os descontos na Suíça ou noutro país. Caso venha com 20 anos e trabalhe até aos 40, tem 20 anos de desconto e caso trabalhe até aos 50 anos tem 30 anos de descontos. Ao ir embora com 50 anos de idade tem direito, não importa se faltam 15 anos para atingir a reforma, por norma aos 65 anos de idade, sempre tem direito quando se desconta.

Quem já regressou a Portugal:

Quando atingir a idade da reforma, pode pedir a pensão através da Segurança Social portuguesa, que comunica com a Caixa Suíça de Compensação.

Receberá a parte suíça correspondente aos anos registados. Cada país paga a sua parte. Nada se mistura, nada se anula.

Quem ainda está na Suíça e pensa regressar.

Aqui é que muitos falham. Antes de sair, deve:

Pedir o extracto da conta individual AVS, para confirmar todos os anos registados.

Guardar todas as folhas de ordenado.

Guardar o Lohnausweis anual.

Guardar o contrato de trabalho.

Guardar o documento de rescisão de contrato, quer tenha sido iniciativa do trabalhador ou do empregador.

Guardar o número AVS, mesmo que o cartão físico se perca.

Esses documentos podem ser pedidos à própria caixa cantonal ou à Caixa Suíça de Compensação.

Não se deve abandonar um país sem levar prova do que ali se construiu. O sistema suíço é organizado, mas não adivinha o passado de quem não apresenta dados. O tempo fecha empresas e apaga testemunhos. Atenção que quem trabalha em vários trabalhos deve sempre juntar os descontos numa caixa e fiscalizar as empresas se descontaram, podem os descontos perder-se ou ser omitidos por erro técnico ou má administração ou por culpa do sistema informático. Documentos em cópia e em PEN devem ser guardados como tesouro.

Apoio documental:

Quem tiver dificuldades pode solicitar à Revista Repórter X apoio na redacção de pedidos formais para obtenção de documentos e esclarecimentos junto das entidades competentes, desde que apresente procuração específica, limitada apenas à resolução de assuntos relacionados com a reforma.

A reforma não é esmola, é fruto de trabalho duro, muitas vezes em silêncio, longe da terra natal.

Quem descontou tem direito. Quem parte ainda novo deve levar prova. O futuro constrói-se com memória, com documentos e com firmeza. O que foi ganho com suor não pode ficar perdido por falta de papel. Quem por ignorância já foi emigrante há muitos anos e na idade da reforma não sabe que tem direito ao atingi-la pode e deve pedir a reforma.

autor: Quelhas 

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