Processo judicial em curso, seguros duplicados e responsabilidade das seguradoras

Exmos. Senhores, Sozialversicherungsgericht und Assura:

Processo judicial em curso, seguros duplicados e responsabilidade das seguradoras. A presente comunicação é enviada para junção aos autos, uma vez que o caso se encontra pendente em tribunal. Não vivemos de ameaças, nem nos deixamos intimidar por comunicações desse teor quando a via judicial já foi accionada.

A origem do problema reside em erros graves cometidos pelo vendedor e pelas seguradoras envolvidas. Em primeiro lugar, a KPT não procedeu à rescisão do contrato de seguro obrigatório, o que levou a cliente a ficar com um seguro de Krankenkasse obrigatório em duplicado. Só após contacto com o tribunal é que essa situação foi regularizada.

Posteriormente, o mesmo vendedor procedeu à celebração de novos seguros complementares para três membros da família, sem rescindir os contratos existentes com a INNOVA e com a Helsana, criando novamente situações de seguros duplos. Durante todo esse período, os seguros complementares foram pagos normalmente às seguradoras de origem, não tendo sido pago qualquer valor à Assura, quer a título de seguro obrigatório, quer de seguros complementares.

Apesar de terem conhecimento da existência de seguros duplicados e de um processo judicial em curso, a Assura optou por não resolver a situação a bem, insistindo antes em comunicações de ameaça e pressão indevida sobre a cliente. Tal actuação configura incumprimento do dever de diligência e respeito pela lei, agravando o prejuízo causado e colocando o cliente sob pressão ilegítima.

Estas ameaças, feitas com pleno conhecimento do litígio judicial e da confusão contratual criada pelo próprio sistema de vendas e pelas seguradoras, serão consideradas no âmbito do pedido de indemnização, incluindo pelos danos morais e materiais decorrentes da duplicação indevida de seguros. 

A responsabilidade começa no vendedor, estende-se à KPT pela não rescisão inicial, e consolida-se na Assura pela duplicação contratual sem clarificação prévia. Uma ou mais destas entidades tinham o dever de resolver a situação antes da apresentação da queixa em tribunal. Não o fizeram.

Nota final:

Acresce ainda que a Assura deve uma comissão no valor aproximado de mil francos suíços, resultante da angariação de seguros realizada pela cliente junto de uma família. Esse montante foi pago, por erro exclusivo da seguradora, à irmã da mediadora. A mesma devolveu integralmente o valor, por não lhe pertencer. Contudo, apesar de plenamente ciente do erro e da devolução efectuada, a Assura nunca voltou a transferir a comissão para quem de direito, mantendo indevidamente um valor que não lhe pertence, facto igualmente relevante para efeitos de responsabilidade e indemnização.

Com os melhores cumprimentos.

Anónimo

Escrito por Quelhas 

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