Há dois percursos diferentes, com consequências fiscais diferentes, e tratá-los como se fossem um só é a origem de quase todos os erros de interpretação.
Primeira situação, quem trabalhou e descontou em Portugal e na Suíça
Há cidadãos que trabalharam uma parte da vida em Portugal, descontaram para a Segurança Social portuguesa, e mais tarde emigraram para a Suíça, onde voltaram a trabalhar e a descontar. Quando chegam à idade da reforma, recebem duas pensões, uma portuguesa e uma suíça.
O valor de cada pensão depende exclusivamente do tempo e dos salários em cada país. Não há favores, nem penalizações automáticas. Cada sistema paga o que lhe compete.
Nestes casos, ao residir em Portugal, a pensão suíça não é tributada directamente, mas é considerada para efeitos de progressividade do IRS. Isto significa que entra apenas para determinar a taxa, de acordo com os escalões do IRS, aplicável à pensão portuguesa.
A consequência prática é simples e muitas vezes mal explicada:
a pensão portuguesa pode passar a pagar IRS, encaixada nos escalões iniciais, não porque aumentou, mas porque a taxa subiu devido ao rendimento global. Não há confisco total, não há anulação automática, há apenas tributação parcial, limitada pelo valor da pensão portuguesa.
Segunda situação, quem só trabalhou e descontou na Suíça:
Há também quem nunca tenha trabalhado em Portugal, nunca tenha descontado para o sistema português, e tenha feito toda a sua vida contributiva na Suíça. Essas pessoas não devem nada a Portugal, nem Portugal lhes deve qualquer pensão.
Enquanto a pensão suíça se mantiver dentro de determinados valores, não há IRS português, porque não existe rendimento tributável em Portugal. No entanto, a partir do momento em que a pensão suíça ultrapassa os limites definidos na lei fiscal portuguesa, essa pensão passa a ser tributada em Portugal, segundo os escalões do IRS, como qualquer outro rendimento de um residente fiscal.
Aqui não há progressividade aplicada a outro rendimento, porque não existe outro rendimento. A própria pensão estrangeira torna-se base tributável. É uma situação completamente diferente da anterior e não pode ser confundida com ela.
Onde nasce a confusão
A confusão nasce quando se mistura quem recebe duas pensões com quem recebe apenas uma, e quando se fala de IRS sem explicar se estamos perante progressividade ou tributação directa.
No primeiro caso, Portugal tributa apenas o que paga.
No segundo caso, Portugal passa a tributar o que antes não tributava, porque esse rendimento estrangeiro ultrapassa os limites legais.
São mecanismos diferentes, previstos na lei, mas raramente explicados com clareza.
E é por isso que tantos pensionistas vivem com medo, porque sentem que o sistema é opaco, distante e pouco humano. Não por ignorância, mas porque ninguém lhes explicou estas diferenças com palavras simples, directas e verdadeiras.
Informar bem é evitar pânico.
Distinguir situações é evitar injustiça.
E dizer isto com rigor não é proteger o sistema, é proteger quem trabalhou uma vida inteira e tem direito a compreender, sem ruído nem boatos, o que realmente lhe pode acontecer.
autor Quelhas


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