Pedido de intervenção da Stiftung para obtenção de prova de descontos em falta no âmbito de processo judicial. Encontra-se em curso, na Suíça, um processo judicial no qual é solicitado que a Stiftung Auffangeinrichtung BVG intervenha para que sejam obtidas provas documentais relativas a descontos contributivos em falta. O pedido surge num contexto de bloqueio prolongado, com responsabilidades sucessivamente empurradas entre entidades, impedindo o apuramento claro da verdade contributiva.
Segundo a exposição remetida, o contacto com as instituições foi efectuado por um familiar directo da titular do processo, na qualidade de marido, em comunhão de vida, de direitos e de interesses legítimos. Sempre que são solicitadas explicações ou actos concretos, é afirmado que a resposta por via electrónica é adequada e suficiente, sendo igualmente legítimo que um pedido enviado por e-mail obtenha resposta pelo mesmo meio.
A situação actual é descrita de forma clara e concreta, sem ambiguidades. As ex. entidades patronais Enzler Reinigung e SHS Hotel afirmaram não ter efectuado descontos. A SVA / IV declarou inicialmente não possuir quaisquer registos relativos a essas entidades e, posteriormente, passou a afirmar que tais registos afinal existem. Quando foi solicitada a prova documental desses alegados descontos, tanto as empresas como a SVA / IV recusaram fornecê-la, transferindo a responsabilidade para a Caixa de Compensação, esta invocando que o assunto se encontra em instância judicial.
Perante esta recusa em cadeia, e estando o processo em tribunal, é solicitado que a Stiftung, no âmbito das suas competências e em articulação com o processo judicial em curso, requeira às entidades patronais Enzler Reinigung e SHS Hotel e à SVA / IV ou Caixa de Compensação a apresentação das provas documentais relativas aos alegados descontos.
É sublinhado que, sem a apresentação de documentos concretos, como períodos contributivos, datas, montantes e entidade receptora dos descontos, não é possível esclarecer a situação contributiva nem garantir o correcto apuramento dos direitos da interessada, designadamente no que respeita ao cálculo e eventual aumento da pensão de invalidez.
O processo encontra-se, assim, num estado de estagnação total, sem que seja possível saber se devem ser praticados novos actos para apurar os factos reais. Nesse sentido, é solicitado que a Stiftung indique de forma clara se pode requerer essas provas no âmbito do processo judicial, de que modo tais elementos poderão ser integrados na apreciação do caso, e quais os passos concretos que podem ser dados para que os factos contributivos sejam finalmente apurados.
Não se trata de um pedido genérico, mas de um acto necessário para que a verdade contributiva seja apurada em sede própria, sem que o ónus da prova recaia exclusivamente sobre quem nunca teve acesso aos registos.
É ainda referido que a mesma comunicação foi anexada ao processo judicial, para conhecimento do tribunal.
autor: Quelhas
Revista Repórter X / Repórter Editora


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