Um trabalhador temporário estava e está inscrito no RAV, o centro regional de colocação, e no fundo de desemprego, através de uma Caixa de Desemprego. Como é temporário, para que recebesse ordenado quando ficava em casa, inscreveu-se.
Normalmente trabalha mais ou menos nove meses por ano, quer dizer que o tempo que ficava em casa recebia do fundo de desemprego.
O RAV, sigla de Regionales Arbeitsvermittlungszentrum, não é o fundo de desemprego nem a entidade pagadora. O RAV tem como função acompanhar a procura de emprego, controlar candidaturas, impor medidas e verificar os esforços do desempregado. O pagamento do subsídio de desemprego é da responsabilidade exclusiva das Caixas de Desemprego, integradas no sistema da Arbeitslosenversicherung, o seguro de desemprego suíço.
Normalmente, e já não era a primeira vez que o trabalhador atingia dois anos de inscrição no fundo de desemprego, surgiu a questão do prolongamento. No passado, outra Caixa de Desemprego pagou efectivamente o prolongamento, em circunstâncias semelhantes, após dois anos de inscrição e com meses suficientes de descontos. É por essa razão concreta, vivida, que o trabalhador sabe que tinha direito ao prolongamento.
Desta vez, porém, a Caixa de Desemprego da UNIA não pagou qualquer prolongamento, apesar de o trabalhador ter descontado vários meses, descontos esses que, de acordo com a prática anterior e com o funcionamento normal do seguro de desemprego, deveriam dar lugar a esse direito. O pagamento foi suspenso.
Foi feita queixa à SECO, à Amt für Arbeit e ao RAV, mas como estas instituições funcionam como um ninho de vespas, nunca se sabe a quem recorrer. Faltou, e deveria ter sido apresentada, queixa ao Tribunal da Segurança Social, o que acabou por prejudicar o trabalhador e beneficiar as instituições, que passaram a empurrar responsabilidades entre si.
Os funcionários do RAV, que são quem atende o trabalhador no dia-a-dia, escusam-se a ajudar quando mais é preciso, alegando limites de competência. O resultado é simples, o trabalhador fica à deriva, sem interlocutor real, sem contacto directo com quem decide.
Entretanto, importa esclarecer um ponto essencial, frequentemente deturpado. A UNIA e a nova Caixa de Desemprego, a Arbeitslosenkasse des Kantons Zürich, são entidades distintas e separadas, não se confundem nem se substituem.
O documento em falta pedido à UNIA refere-se exclusivamente ao período em que o trabalhador esteve inscrito nessa Caixa. Trata-se do formulário Angaben der Versicherten Person referente ao mês de Dezembro, ou seja, o último documento devido pela UNIA, que deveria ter sido enviado ao trabalhador para encerramento correcto do processo naquela Caixa.
Esse documento foi solicitado directamente à UNIA e também por intermédio do RAV, mas nunca foi enviado.
Paralelamente, após a mudança obrigatória de Caixa, o trabalhador passou a estar inscrito na Arbeitslosenkasse des Kantons Zürich. A esta nova Caixa foi enviado novo pedido, relativo ao início do processo e à continuação do pagamento. A nova Caixa de Desemprego não respondeu até ao momento.
O RAV, por seu lado, não se pronuncia de forma clara sobre se toda a documentação foi ou não remetida à nova Caixa de Desemprego, limitando-se a reenviar o trabalhador para a Arbeitslosenkasse des Kantons Zürich, apesar de o trabalhador já ter enviado e-mails directamente para essa entidade e se encontrar a aguardar resposta.
Cria-se assim um impasse clássico. A UNIA não envia o último documento que lhe compete. A nova Caixa não responde ao novo pedido. O RAV não confirma nem assume se o processo foi devidamente transmitido. O trabalhador fica no meio, sem salário, sem prazo, sem resposta.
No sistema JobRoom apenas é possível descarregar documentos relativos à procura de emprego. O formulário essencial Angaben der Versicherten Person surge bloqueado, com indicação de inexistência de direito reconhecido, o que impede o cumprimento de exigências que continuam a ser feitas.
Foi exigido que qualquer documento em falta fosse identificado de forma concreta, clara e inequívoca. Foi recusada a continuação de procedimentos exclusivamente electrónicos, solicitando envio postal de qualquer documentação adicional. Foi denunciado o impasse administrativo, a falha de procedimento e a ausência do dever de informação.
O trabalhador encontra-se há mais de um mês sem qualquer salário ou rendimento. Solicitou por várias vezes, ao RAV e à UNIA, o envio do formulário em falta, sem resposta. Contactou igualmente a nova Caixa de Desemprego, encontrando-se ainda a aguardar um desfecho que se espera benéfico, mas que tarda.
Tudo isto basta para perceber a confusão, o desgaste e a perda de paciência quando, nos primeiros meses do ano ou no inverno, não há trabalho e não há ordenado.
Criam-se impasses, aplicam-se penalizações, adiam-se pagamentos. O direito existe, porque já foi reconhecido no passado por outra Caixa. Desta vez, não foi respeitado.
Há várias instituições distintas no nome, mas interligadas na prática, que formam uma teia onde cada uma empurra a responsabilidade para a seguinte, tornando quase impossível a defesa do trabalhador.
Importa terminar com clareza. Para trabalhadores temporários, estar inscrito no fundo de desemprego é essencial. É segurança mínima. Uma semana em casa é paga, um mês em casa é pago.
Durante dois anos, em regra, existe esse direito. O prolongamento deveria existir quando há descontos suficientes. Já aconteceu. Desta vez não aconteceu.
Este texto serve para aconselhar e alertar. Inscrevam-se. Guardem tudo por escrito. Não confiem apenas na palavra. Exijam sempre clareza, documentos identificados, prazos e confirmação escrita de quem é responsável por quê. O sistema é antigo, pesado, e muitas vezes não protege, cansa. Mas a verdade escrita fica. E é nela que ainda se pode construir futuro.
autor Quelhas
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