O que são prestações de assistência social e como obter ajuda

Assistência-Social-Suíça
Assistência-Social-Suíça

Artigo direcionado ao Cantão de Friburgo

A assistência social é a última rede de segurança do sistema de segurança social.

O objetivo da assistência social é assegurar o mínimo de subsistência e promover a independência económica e pessoal, bem como a integração das pessoas necessitadas, que não podem ser sustentadas pela sua família ou reivindicar outros benefícios legais. No entanto, a assistência social não é um direito. Concedido pelo poder público, é subsidiário de outros auxílios privados ou públicos e é calculado de acordo com a situação específica da pessoa em cada caso.

Pedido de assistência social e procedimento para a sua obtenção

Para solicitar assistência social, deve contactar o serviço social regional do seu município.

O procedimento para a obtenção de ajuda pode então começar. A pessoa é obrigada a informar integralmente o serviço social sobre a sua situação pessoal e financeira e a apresentar os documentos necessários à investigação, bem como sobre qualquer alteração da sua situação. A assistência material poderá ser recusada se o requerente não apresentar os documentos necessários à investigação. No entanto, não pode ser recusado a uma pessoa necessitada, mesmo que esta seja pessoalmente responsável pela sua condição. O procedimento de pedido de assistência social é gratuito. Os municípios e os serviços do Estado têm a obrigação de prestar gratuitamente as informações necessárias à investigação. Qualquer decisão da comissão social é notificada por escrito, com indicação das vias de recurso, ao interessado, ao município de residência para assistência social, ao Serviço de Ação Social nos casos abrangidos pela legislação federal e pelas convenções internacionais. Qualquer decisão do Departamento de Ação Social é notificada por escrito ao interessado, indicando as vias legais.

O que são prestações de assistência social?

Prevenção que inclui qualquer medida geral ou específica para evitar a necessidade de assistência pessoal e material; ajuda pessoal, que inclui escuta, informação e aconselhamento; ajuda material, que é uma prestação atribuída em dinheiro, em espécie ou sob a forma de contrato de integração social. O valor da assistência material concedida a uma pessoa depende da sua situação! É estabelecido um orçamento para cada beneficiário de acordo com as normas de cálculo da assistência social; a medida de integração social (MIS), que, no âmbito de um contrato de integração social, permite ao beneficiário da assistência social recuperar ou desenvolver a sua autonomia e integração social.

Organização da assistência social

São os municípios que garantem que as pessoas carenciadas beneficiam de assistência social e, em particular, de medidas de integração social. Para cumprir a sua tarefa em matéria de assistência social, os municípios dispõem de comissões sociais e serviços sociais regionais. Estes serviços sociais devem abranger uma população de, pelo menos, 3.000 habitantes e ser dotados de pessoal qualificado (assistentes sociais ou formação considerada equivalente) que represente, pelo menos, meio tempo de trabalho.

O serviço social regional desempenha as seguintes funções: contribui para a prevenção social e colabora com instituições privadas e públicas (ver: garantia de habitação); examina os processos da assistência social e solicita um aviso prévio ao município onde a assistência social está domiciliada; presta assistência pessoal e assistência material às pessoas necessitadas, após notificação e posterior apresentação de pedidos de assistência material à comissão social ou ao Serviço de Ação Social; decide, em casos de emergência, sobre a concessão de assistência material limitada e submete a sua decisão à autoridade competente para ratificação; transmite ao Serviço de Ação Social avisos de assistência social relativos a leis federais e convenções internacionais; apresenta, para reembolso, no final de cada trimestre civil, aos municípios e ao Estado, a declaração dos apoios materiais concedidos; elabora um relatório anual de atividades para os municípios e para o Departamento de Saúde e Assuntos Sociais; se necessário, solicita a colaboração do Serviço de Infância e Juventude.

A comissão social é constituída por 5 a 9 membros, escolhidos em diferentes círculos políticos, económicos e sociais. Tem as seguintes atribuições: assistência material às pessoas da sua jurisdição e determina a sua forma, duração e montante; ela toma decisões relativas ao contrato de integração social. Pode cancelar ou modificar o contrato se a pessoa necessitada não cumprir as suas obrigações ou se a medida se revelar inadequada; determina o domicílio assistencial.

O departamento de Ação social tem as seguintes competências: decidir sobre a concessão de assistência material às pessoas carenciadas da sua jurisdição; reembolsa os serviços sociais pela assistência material prestada pelo Estado; pode consultar, junto dos serviços sociais, os processos dos beneficiários; propõe ao Departamento de Saúde e Assuntos Sociais medidas gerais relativas à informação, prevenção e formação. Contribui para a coordenação dos serviços sociais; assegura que os municípios, os serviços sociais e as comissões sociais desempenham as suas funções em termos de assistência social.

O Departamento de Saúde e Assuntos Sociais emite os conceitos de medidas de integração social. Para tal, consulta os órgãos executivos e os círculos competentes abrangidos pela lei do emprego e da assistência aos desempregados.

O Conselho de Estado estabelece as normas para o cálculo da ajuda material, referindo-se às normas da Conferência Suíça das Instituições de Ação Social. Mandata um organismo externo para avaliar as medidas de integração do LASoc e as da lei sobre o emprego e a assistência aos desempregados, pelo menos uma vez de 5 em 5 anos. Estabelece comissões mistas responsáveis ​​pela resolução de litígios em caso de transferência.

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