Tribunal Constitucional bloqueia diplomas
Antes de mais, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais alterações centrais à Lei da Nacionalidade aprovadas pelo Parlamento. Além disso, o tribunal chumbou igualmente o diploma que previa a perda da nacionalidade como pena acessória.
Segundo a decisão, anunciada em conferência de imprensa no Palácio Ratton, em Lisboa, quatro normas fundamentais violam a Constituição, sendo que três foram rejeitadas por unanimidade. Assim, os juízes consideraram que os diplomas não respeitam princípios constitucionais essenciais.
Fiscalização pedida pelo PS
Entretanto, o pedido de fiscalização preventiva partiu do Partido Socialista, logo após a aprovação parlamentar. Nesse contexto, os diplomas tiveram origem numa proposta do Governo e contaram com o voto favorável do Chega.
Por isso, o Tribunal Constitucional analisou previamente a constitucionalidade dos textos antes da promulgação presidencial. Consequentemente, a decisão impede, para já, a entrada em vigor das alterações.
Normas consideradas inconstitucionais
Relativamente à Lei da Nacionalidade, a juíza conselheira Dora Neto ficou responsável pelo acórdão principal. Assim, o tribunal concluiu que quatro normas violam a Constituição da República Portuguesa.
Em primeiro lugar, os juízes rejeitaram a norma que impedia automaticamente o acesso à nacionalidade a quem tivesse sido condenado a penas iguais ou superiores a dois anos de prisão. Além disso, consideraram que esta regra violava princípios de proporcionalidade.
Em segundo lugar, o tribunal declarou inconstitucional a norma que previa a retirada da nacionalidade em casos de “manifesta fraude”. Segundo os juízes, o conceito utilizado era demasiado indeterminado, comprometendo a segurança jurídica.
Por outro lado, foi também rejeitada a norma que fazia depender os pedidos de nacionalidade da data da autorização de residência. Assim, o tribunal entendeu que esta solução violava o princípio da proteção da confiança.
Finalmente, por maioria de dez juízes contra um, foi considerada inconstitucional a norma que permitia cancelar a nacionalidade por comportamentos contrários à adesão à comunidade nacional. Nesse sentido, o tribunal apontou a ausência de critérios claros sobre os comportamentos visados.
Perda da nacionalidade como sanção
Paralelamente, o Tribunal Constitucional analisou o diploma que previa a perda da nacionalidade como pena acessória. Neste caso, o vice-presidente João Carlos Loureiro ficou responsável pelo acórdão.
Segundo a decisão, esta medida viola o princípio da igualdade. Assim, os juízes concluíram que o diploma diferenciava injustificadamente entre portugueses originários e naturalizados.
Além disso, o tribunal considerou discriminatória a distinção entre cidadãos com nacionalidade adquirida há menos ou mais de dez anos. Por conseguinte, a norma foi considerada constitucionalmente inadmissível.
Consequências políticas imediatas
Com esta decisão, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, fica constitucionalmente obrigado a devolver os diplomas à Assembleia da República. Dessa forma, o Parlamento terá de alterar ou eliminar as normas consideradas ilegais.
No entanto, caso exista uma maioria qualificada de dois terços dos deputados, o Parlamento pode confirmar os diplomas. Assim, mesmo perante as inconstitucionalidades apontadas, as leis poderão ser aprovadas.
Votação parlamentar determinante
Recorde-se que os diplomas foram aprovados a 28 de outubro. Nessa votação, registaram-se 157 votos a favor, provenientes do PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP.
Por outro lado, PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda e PAN votaram contra, somando 64 votos. Assim, a aprovação superou o limiar dos dois terços necessários.
Consequentemente, se essa maioria se mantiver, o Parlamento poderá confirmar os diplomas. Ainda assim, o conflito entre o poder legislativo e o Tribunal Constitucional ficará politicamente exposto.


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