Embora algumas pessoas mais distraídas não saibam desta lei fique a saber que qualquer pessoa que viva noutro país e transfira a sua morada fiscal legal para Portugal pode ter direito à isenção do imposto sobre veículos (ISV), caso queiram trazer seu veículo para Portugal.
Saiba onde e como pedir a isenção do imposto sobre veículos quando se vem morar para Portugal
- Para ter acesso à Declaração Aduaneira de Veículos (DAV), precisa de estar inscrita/o no Sistema de Fiscalidade Automóvel
- O pedido de isenção é gratuito
- Pode pedir a isenção do imposto até doze meses a contar da data em que transfere a sua residência para Portugal
Quem o direito de pedir isenção de imposto sobre veículos quando se quer mudar para Portugal?
Para poder usufruir do direito á isenção de imposto de seu veículo automóvel tem que reunir as seguintes condições:
- Ter idade igual ou superior a 18 anos
- Ser residente no estrangeiro há seis meses ou mais
- O veículo ser introduzido no sistema(ou seja, ser legalizado e receber uma matrícula) quando fizer sua transferência de residência para Portugal
- O veículo tem de estar há 6 meses ou mais quando transferir sua residência para Portugal – este prazo apenas começa a contar a partir da data de emissão do documento que comprova a propriedade (certificado de matrícula/ título de registo de propriedade) ou da data em que foi feito o contrato de locação financeira do veículo (em caso de leasing)
- Ter comprado o veículo no país de proveniência ou num país onde tenha residido antes e ter pago todos os impostos exigíveis nesse país, sem ter usufruído de qualquer benefício fiscal quando trouxe o veículo para Portugal.
Nota: Cada pessoa apenas pode pedir isenção de um só veículo.
Onde pode pedir a isenção para os veículos se vai morar para Portugal
O pedido de isenção tem de ser feito online, no Portal das Finanças.
Quais o requisitos e documentos necessários para pedir a isenção do imposto de veículos quando se quer morar em Portugal
- Declaração Aduaneira de Veículo – DAV
- Modelo 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”
- Certificado de matrícula/título de registo de propriedade do veículo a legalizar
- Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade ou passaporte + cartão de contribuinte)
- Certificado oficial de residência emitido pelo país de onde vem, que comprove:
- que está inscrita/o no registo de habitantes desse país
- as datas de início e fim da residência nesse país
- Documento da vida quotidiana que comprove a residência no país de onde vem – por exemplo: recibos de renda de casa, de água, de eletricidade, recibos de vencimento ou comprovativos de descontos para sistemas de saúde ou reforma
- Autorização para consulta da sua situação tributária e contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (D.L n.º 114/2007, de 19 de abril).
Para que possamos comunicar ao IMT os dados necessários para a atribuição da matrícula nacional, deve ainda apresentar os seguintes documentos:
- certificado de conformidade, modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)
- certificado de inspeção técnica (modelo 112), emitido por um centro de inspeção técnica – CITV.
Para utilizar o Portal das Finanças, vai precisar de usar um dos seguintes meios de autenticação:
- dados de acesso ao Portal das Finanças
- Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões
- Chave Móvel Digital.
Quanto fica o preço para pedir a isenção do imposto automóvel quando se quer vir viver em Portugal
Para se fazer o pedido de isenção se imposto ao automóvel todo o processo é gratuito
Como pedir a isenção do imposto sobre veículos quando se vem morar para Portugal?
O pedido de isenção tem de ser feito online, no Portal das Finanças.
- Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com o seu número de contribuinte e a senha do Portal das Finanças.
- Aceda a Serviços Aduaneiros > IEC / ISV > Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) > DAV – criar DAV.
- Preencha e submeta o formulário 1460.1 – Pedidos no âmbito do Imposto Sobre Veículos e a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV).
- Guarde o número da DAV gerado pelo sistema informático. Pode usar este número para consultar ou imprimir a DAV em Consultas > Consultar DAV. Também pode acompanhar o processo de regularização fiscal do veículo.
Para ter acesso à DAV, precisa de estar inscrita/o no Sistema de Fiscalidade Automóvel
Só consegue aceder à DAV eletrónica no Portal das Finanças depois se credenciar no Sistema de Fiscalidade Automóvel. Para fazer a credenciação:
- Autentique-se no Portal das Finanças.
- Aceda a Alfândegas > Credenciação.
- Preencha os dados do formulário de credenciação.
- Quando a credenciação for aceite, pode aceder à DAV, autenticando-se novamente no Portal das Finanças.
Fontes: Início – ePortugal.gov.pt
Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt)
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