Imigrantes requerentes de asilo na Suíça estão proibidos de viajar para o estrangeiro

Migração Suíça
Migração Suíça

Imigrantes requerentes de asilo na Suíça estão proibidos de viajar para o estrangeiro. Recentemente, foram anunciadas alterações importantes-e impactantes no regime de deslocação para o estrangeiro de pessoas sob estatuto de asilo, admissão provisória ou proteção no âmbito da legislação suíça. Com efeito, tornou-se claro que, de agora em diante, tais pessoas em princípio não poderão viajar para o seu país de origem ou proveniência, nem para outro Estado. Assim sendo, importa compreender o quadro, as exceções e o que muda para quem se encontra nesta situação.

O que muda – proibição geral de viagens

Em primeiro lugar, quem beneficie de um estatuto de proteção, de admissão provisória ou seja requerente de asilo deverá, salvo casos excecionais, abster-se de viajar para o país de origem ou proveniência. Em segundo lugar, o Secretariat of State for Migration (SEM) deixou de poder autorizar tais deslocações de forma geral, apenas em situações extraordinárias. Esta opção legislativa resulta directamente da vontade do Parlamento suíço.

Fundamentação e processo de consulta

Em terceiro lugar, para tornar operacional este novo regime, o Federal Council of Switzerland abriu uma fase de consulta pública relativa às alterações necessárias nas portarias de execução e relativamente a uma regulamentação especial. Em quarto lugar, deve modificar-se a Federal Act on Foreign Nationals and Integration (LEI/FNIA) para que as novas regras entrem em vigor de modo coerente. As alterações aprovadas em 17 Dezembro 2021 ainda não tinham sido activadas completamente por motivo da aplicação do estatuto S.

Exceção para beneficiários do estatuto S provenientes da Ucrânia

Entretanto, foi previsto que a proibição de viagens não se aplique aos beneficiários do estatuto S que provêm da Ukraine. Assim, estas pessoas poderão continuar a viajar para o estrangeiro, dado que se encontra fixada uma excepção especial neste contexto. Em paralelo, o Conselho Federal fixou que os titulares desse estatuto poderão permanecer na Ucrânia por 15 dias por semestre, em vez dos 15 dias por trimestre anteriores.

Motivo principal da proibição

O Governo suíço (Conselho Federal) e o Parlamento entenderam que viajar para o país de origem ou para o estrangeiro é incompatível com o estatuto de asilo ou de proteção.
➡️ A lógica é simples: quem pede asilo declara não poder regressar ao país de origem por motivos de perseguição, guerra ou perigo. Assim, voltar ou viajar livremente contradiz esse fundamento e põe em causa a credibilidade do pedido de proteção.

Critérios para autorizações excepcionais

Para além disso, o regime exige que as portarias definam com clareza os casos em que o SEM poderá autorizar deslocações: por motivos pessoais especiais, ou para que a pessoa admitida provisoriamente ou protegida se desloque ao país de origem/proveniência no contexto de preparação de uma partida autónoma e definitiva. Ou seja, a autorização exigirá fundamentação personalizada.

O que significa para os interessados

Por conseguinte, os indivíduos abrangidos pelo novo regime devem ter consciência de que:

  • Sem autorização expressa, não podem viajar para o país de origem ou proveniência.
  • As autorizações apenas serão concedidas em circunstâncias particulares devidamente justificadas.
  • Os beneficiários do estatuto S ucraniano têm um regime mais permissivo enquanto mantiverem esse estatuto especial.
  • A fase de consulta pública decorre até 5 Fevereiro 2026, e estas alterações exigem acompanhamento atento por parte de quem se encontra nestas categorias.

Dicas práticas para quem está nesta situação

Primeiramente, mantenha-se informado sobre o seu estatuto e as condições associadas. Em segundo lugar, se estiver abrangido pelas categorias de asilo ou admissão provisória, evite viajar sem autorização — o risco de perder o estatuto ou enfrentar complicações aumenta. Em terceiro lugar, se for beneficiário do estatuto S ucraniano, aproveite o regime especial, mas esteja atento ao período máximo permitido de estadia fora. Finalmente, consulte um advogado ou entidade especializada para análise do seu caso concreto.


Conclusão
Em suma, as novas regras suíças para viagens ao estrangeiro de requerentes de asilo ou pessoas sob outros regimes de proteção marcam uma viragem significativa. Contudo, ao mesmo tempo, o regime prevê uma exceção notável para os ucranianos com estatuto S. Assim, quem se encontra nestas categorias deve agir com cautela, informar-se e cumprir os requisitos. Fique atento, esteja preparado e consulte aconselhamento especializado para garantir que os seus direitos são preservados.

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