Empresa acusa injustamente o seu funcionário português já falecido

Já faz dois anos que um português de 47 anos faleceu em uma obra no Valais. As normas de segurança não foram verificadas.

Trata-se de uma decisão judicial recente que irá, sem dúvida, refletir com o drama que acaba de se desenrolar na obra de Prilly no cantão de Vaud, quando a questão das responsabilidades deve ser estabelecida. No final de junho, o Tribunal Administrativo Federal (TAF) rejeitou o facto da empresa contestar suas falhas num acidente mortal ocorrido em Verbier em junho de 2022.

Nesse dia, o encarregado da empresa, um português de 47 anos residente no Valais, realizou uma escavação com a sua retroescavadora no canto sudeste de um armazém em remodelação. Ao sair da máquina parte da parede desaba literalmente e cai sobre ele. O homem morreu no local. No mesmo dia, a pedido do Ministério Público que abriu o inquérito, foram enviados para o local especialistas em segurança no trabalho da seguradora Suva.

Violações significativas

A sua conclusão não tardou a chegar: foram constatadas várias deficiências significativas. As escavações não foram organizadas de forma a que a queda de materiais não colocasse em perigo qualquer trabalhador. Algumas escavações são realizadas verticalmente abaixo do aterro sem apoio ou blindagem e os trabalhadores são forçados a operar numa área não segura. Suva conclui que a vida e a saúde dos funcionários da empresa que trabalham neste local estavam “grave e diretamente ameaçadas”.

A decisão da Suva afeta a administração do seguro de acidentes, mas suas conclusões podem, naturalmente, influenciar a investigação criminal em andamento, como em qualquer caso de acidente fatal. A empresa de terraplanagem contestou essa decisão, negando qualquer violação das normas de segurança. Em sua defesa, a empresa responsabiliza a própria vítima pelo acidente fatal.

A vítima terá ignorado as regras

Resulta do acórdão que os dirigentes da empresa “fundamentalmente não contestam que a cavidade onde ocorreu o acidente mortal não estava disposta de forma a evitar a queda de materiais”. Por outro lado, especificam que “as medidas de segurança necessárias foram ordenadas, mas não respeitadas pelos trabalhadores do local, em particular pela vítima, que tinha uma experiência profissional considerável”.

Para sustentar a sua argumentação, a construtora acrescenta que o próprio arquiteto do projeto “proibiu” trabalhar na área do acidente. A vítima terá ignorado as suas instruções e “não respeitou as regras básicas da arte que deveria conhecer”.

O TAF manteve-se surda a estes argumentos, uma vez que a lei exige que “o empregador e não um terceiro” tome as medidas necessárias para proteger a segurança e a saúde dos seus empregados. E mesmo admitindo que o trabalhador falecido teria excedido as instruções, “a ausência de qualquer controlo do cumprimento das mesmas por parte do empregador” constitui uma violação.

Processos-crime em curso

O mesmo se aplica à longa experiência da vítima que não pode constituir uma proteção contra acidentes, não tendo esta última qualquer função de responsável pela segurança na empresa. A obra foi também iniciada na ausência de um plano de segurança e até sem os planos do engenheiro.

A empresa, através do seu advogado, informa que decidiu não recorrer para o Tribunal Federal. O caso está agora a desenrolar-se a nível criminal onde será necessário verificar se as omissões atribuídas pela empresa à vítima terão mais peso. Até ao momento, o procedimento ainda está em curso e não foi feito qualquer encaminhamento para julgamento.
Fonte: 24 heures | l’actualité du canton de Vaud, de la Suisse et du monde

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