
Autorização de residência G (Permi G) para os habitantes da UE/ países da EFTA que residem em seus países e trabalham em território suíço. Empregados ou independentes, trabalham na Suíça e regressam a suas residências no seu país pelo menos uma vez por semana.
É o caso de países como a França, Itália, Alemanha. São muitos trabalhadores que passam a fronteira para trabalhar, mas regressam todos os dias ou mesmo ao fim de semana.
A autorização de residência G para a UE / EFTA tem um prazo de cinco anos. Esta sujeita à existência de um contrato de trabalho de duração indeterminada ou superior a um ano
Se o contrato de trabalho for inferior a um ano de trabalho e com mais de três meses. nesta caso a autorização de residência será de acordo com o contrato de trabalho.
Para menos de três meses de contrato não necessita de autorização de residência, apenas tem de se anunciar as autoridades competentes.
Impostos
Os suíços que vivem na Suíça não estão sujeitos a imposto retido na fonte. Por outro lado, os suíços residentes fora da Suíça (por exemplo, na França) pagam impostos na fonte (para referência, de acordo com o artigo 91 da Lei Federal sobre imposto federal direto – LIFD – “Os trabalhadores que , sem estar domiciliado ou permaneçam na Suíça, e exerçam uma atividade remunerada dependente por curtos períodos, durante a semana ou como trabalhadores transfronteiriços, está sujeito ao imposto retido na fonte sobre os rendimentos da sua atividade, de acordo com os artigos 83 a 86 LIFD).
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