Denúncia violência Infantil e Abuso Sexual na Suíça…! A brasileira Neide Heiniger da Silva, mãe da Moara Luna Heiniger de 15 anos. Ela e a filha são vítimas de maus-tratos, violência psicológica e institucional na Suíça desde 2009. Em 2018, a Neide viajou para o Brasil com a Moara com autorização de viagem e, após conversa com a mãe (avó materna) e a filha Moara, decidimos não voltar à situação insalubre em que viviam. Em 2022, através da Convenção de Haia, a sua filha Moara foi repatriada para a Suíça, na altura com 12 anos completos, Moara não teve o direito de ser ouvida e foi dopada pelo pai, com ajuda das autoridades brasileiras e arrancada da mãe e dos seus animais de estimação com a roupa do corpo, enfiada num avião sem ninguém se preocupar com as consequências físicas e mentais desta atitude desumana. Desde a chegada à Suíça, Moara vive em cárcere privado, sofrendo maus-tratos e tortura psicológica por parte do progenitor, e pela madrasta. Tendo provas suficientes da situação, a Sra. Neide apresentou tais provas ao tribunal suíço quando ela e o seu companheiro (união estável), Mário Valentino Júnior, chegaram à Suíça para lutar pela guarda da criança. Foi-nos relatado que a juíza, – Oberaargau de Burgdorf, que está no processo desde 2012, não aceita qualquer pedido que venha da parte da Sra. Neide. No ano de 2012, a Sra. Neide Heiniger, viu o progenitor a tocar nas partes íntimas da sua filha e a masturbar-se, e antes que a Sra. Neide pudesse denunciar o que presenciou, o progenitor apavorado denunciou a Sra. Neide por diversas vezes na autoridade policial da Vila onde residiam, Limeswill. Após várias queixas o progenitor saiu com a Moara dizendo que ia para a praça brincar, regressando a casa com polícias e um médico psiquiatra para tentar interná-la num hospital psiquiátrico, mas não teve sucesso, pois não havia indícios de qualquer tipo de violência contra ele ou a filha, e a Sra. Neide estava tranquila no momento, na verdade consta no relatório policial que os polícias perceberam a surpresa da brasileira naquela situação e como ela não falava nada de alemão, (o progenitor nunca deixou que a Sra. Neide estudasse o idioma local, pois dizia que ele falava um pouco de português e isso era suficiente, sendo que o próprio progenitor traduziu a conversa com o psiquiatra, tendo entre os polícias um que falava um pouco de espanhol e a ajudou a esclarecer os factos. Posteriormente, o progenitor marcou uma consulta para a Sra. Neide com uma psicóloga alegando fazer parte de uma terapia de casal, deixou-a no consultório, voltou para casa com Moara, pegou nas coisas e fugiu com a criança para uma casa de proteção de homens (segundo o relato do mesmo). A Sra. Neide na rua, sem dinheiro, sem falar alemão, sem telefone, na neve e sem conhecer ninguém, também não tinha como voltar para casa, pois era em local isolado nas montanhas, posteriormente a mesma descobriu que o progenitor havia trocado as fechaduras. Durante dois meses o progenitor esteve em local desconhecido, período em que a Sra. Neide constituiu advogada e descobriu que o progenitor já tinha apresentado o pedido de divórcio, pelo que solicitou ao tribunal que lhe devolvesse a filha. A juíza emitiu duas ordens para que aparecesse e este não as cumpriu, na terceira ordem apareceu com Moara e entregou-a na presença de uma assistente social, a Sra. Nicole Quedena, pelo que a Sra. Neide foi para a casa em que a autarquia lhe alojou com a filha. Ao chegar à residência cedida pela autarquia, a Sra. Neide apercebeu-se que Moara estava com febre alta e vomitava uma secreção escura, decidindo então seguir para o hospital de Langenthal (com a ajuda de uma tradutora que morava perto) e aí, após avaliação médica, a criança foi encaminhada para o hospital de Berna (Inselspital). (documento em anexo). Ao chegar ao Hospital localizado em Berna a tradutora foi embora pois tinha um compromisso deixando a Sra. Neide sozinha com Moara que foi assistida e medicada durante a madrugada. Na manhã do dia seguinte, o médico chamou a Sra. Neide para conversar e começou a falar alto e com um tom agressivo, como não percebia nada da língua, foi ajudada por uma brasileira, a Sra. Neide, que estava com a sua família e ouvia o que o médico dizia. A Sra. Naline traduziu e explicou à Sra. Neide que o médico a estava a acusar de maus-tratos e que iria chamar a polícia. Com ajuda da Sra. Neide explicou que Moara estava com o progenitor e a mãe não tinha tido contacto com a criança há dois meses, com isto, o médico não falou mais em polícia nem em maus-tratos.
A criança foi diagnosticada com uma pneumonia grave e tinha as partes íntimas muito feridas e havia indícios de violência sexual, o médico perguntou à Sra. Neide se desconfiava do progenitor e esta respondeu que não sabia de nada, dado que este desapareceu com a criança durante dois meses e que não podia acusar ninguém sem provas. (O acesso ao processo clínico foi obtido em julho de 2023, onde consta que Neide não suspeitava do progenitor, o que não se coaduna com a verdade dos factos). Mesmo com provas do abuso, e do período de dois meses em que o progenitor esteve em local desconhecido com a criança (que tinha dois anos, que ainda mamava no peito), a assistente social e a juíza determinaram a entrega da criança, (que ainda se encontrava internada) ao progenitor. A Sra. Neide foi obrigada a sair do hospital, o progenitor ficou lá com a criança, sendo a mãe autorizada a ver a filha apenas passados 15 dias, numa visita de fim de semana. E o assunto não foi mais abordado. Após aproximadamente seis meses, a Sra. Neide conseguiu a guarda compartilhada e Moara passou a viver com a mesma, e aos fins de semana destinados à condução da criança à casa do progenitor. No entanto, sempre que Moara regressava a casa da mãe, tinha muitos hematomas, principalmente nas pernas e com as partes íntimas feridas com muita frequência e, quando a mesma tinha 5 anos começou a recusar-se a ir para casa do progenitor, chorava desesperadamente e a mãe precisava de falar muito com ela para a convencer a ir. O progenitor casou com outra mulher, três meses após a separação (divórcio não homologado no Brasil), e já vinha tentando na justiça obter a guarda Unilateral da criança com alegações xenofóbicas, tais como: ” A mãe dá comida errada à Moara (arroz), a mãe é iletrada, é Índia, não tem cultura, etc.” A situação tornou-se insustentável e a Sra. Neide requereu ao tribunal uma revisão da guarda para que pudesse estar com a filha em fins de semana alternados. Após dois anos sem que a assistente social aparecesse, foi nomeada uma outra assistente social, a Sra. que sem nunca ter visto Moara e Neide, emitiu relatórios dizendo que Neide era uma má mãe e que Moara não ia à escola quando estava com ela. Um dia a Moara voltou da escola em lágrimas e contou-me a mãe que viu o progenitor a falar com a sua professora, e que estavam a planear levar a Moara para viver com o progenitor.
O progenitor, a professora, a assistente social e até a advogada da Sra. Neide, colaboraram para que Moara fosse viver com o progenitor. Foram apresentadas fotos dos hematomas e dos “descuidos” que estava a sofrer, contudo, a advogada de Neide, não contestou tais alegações em tribunal. A criança foi transferida para outra escola que ficava mais perto da residência do progenitor, obrigando-as a ir de comboio para lá chegar, tendo a Sra. Neide foi informada que se tratava de um teste para ver se a mesma tinha capacidade para levar a filha no horário correto à escola. Entretanto, não aceitavam o facto de a mãe acompanhar a filha até à escola, pois, na Suíça crianças de três anos já têm que ir sozinha para a escola, ocasionando certa vez a professora seguir a Sra. Neide para ver para onde a criança estava a ser levada. (para onde?). Posteriormente, em 2016, alegaram que a criança havia faltado à aula por 128 dias, sendo isso praticamente impossível, e mais uma vez a advogada da Sra. Neide não contestou em juízo, tão pouco foram apresentadas provas das supostas faltas, deste modo, no final de 2017 a mesma juíza, decidiu que Moara viveria com o pai e a mãe só ficaria com ela em fins de semana alternados. Durante esse tempo, eles, o progenitor e a madrasta, não deixavam Moara telefonar ou atender os telefonemas da mãe, caso se encontrassem na rua, Moara ficava encolhida a olhar para o chão, pois estava proibida até de cumprimentar a mãe. Nos eventos escolares, tipo teatro, pegavam na Moara e saíam pelas traseiras para que a criança não tivesse contacto com a mãe, alegando não ser “o dia” da Sra. Neide. Moara fazia desenhos para mãe quando estava com eles, mas eram rasgados, mesmo assim, a criança colava os pedaços do lixo com fita, escondia nas roupas e levava para a mãe.
Moara, não queria voltar para casa do progenitor de maneira nenhuma, batia com a porta na cara do progenitor quando este a vinha buscar, mas ele colocava-a à força nos ombros e levava-a. (Há testemunhas). O progenitor requereu ao tribunal que a Sra. A Neide lhe pagasse uma pensão, mas a mesma não tinha condições financeiras. Actualmente Moara não pode falar com a mãe quando quer, não pode usar auricular, pois o progenitor e a madrasta querem ter acesso à conversa da criança com a mãe. A madrasta tirou o telefone da criança e trocou o Chip retirando todos os contactos do aparelho telefônico. Moara é constantemente ameaçada e desenvolveu síndrome de pânico. No ano de 2023 as visitas passaram a ser monitorizadas, pois o progenitor e o tribunal alegaram existir risco de rapto, mesmo com todos os documentos da Sra. Neide estando sob a posse da justiça Suíça. Uma doutora foi constituída advogada da criança, onde após quatro reuniões, (sendo apenas uma das reuniões com tradutor, salientando que a língua que Moara está à vontade é o português) foi emitido um relatório dizendo que a criança precisava de ter mais contacto com a mãe, salientou ainda que a distância causa enorme sofrimento à criança e, apesar disso, a advogada só fala com a criança em inglês. O assistente social nomeado, só falou com Moara após 7 meses da sua nomeação alegando que ele não falava português e que Moara não falava alemão, mas falou com ela após todo esse tempo em inglês. Numa conversa com o Assistente Social, Moara disse que preferia ir para uma “casa de adolescentes” do que ficar em casa do progenitor. O assistente social fez um relatório a pedir que Moara fosse para uma “casa de adolescentes” até que uma decisão fosse tomada, mas alegou que Moara estava em conflito de lealdade, o que não existe. A advogada da criança solicitou ainda a retirada da mesma da residência do progenitor, mas a juíza, pediu que as partes se pronunciassem relativamente a estes pedidos e avisou o progenitor do desejo de Moara, com esta informação, a situação agravou-se ainda mais. Passou a haver ameaças, castigos por ter enviado mensagens escondidas, confisco do telefone, violência física (sem deixar marcas), e controlo absoluto a qualquer ação da criança. No dia 10 de agosto de 2023 ocorreu a primeira visita desacompanhada, contudo o progenitor instalou um localizador no telemóvel da Moara. Através do rastreador o genitor seguiu a criança durante todo o tempo que a mesma estava com a mãe, deixando-a sem paz, tremendo e em pânico e a cada esquina ela dizia ver o genitor. Via e-mail o assistente social e a advogada foram tomaram conhecimento do que o da perseguição do progenitor, mas nada foi feito, pelo contrário, o progenitor informou o tribunal que a Sra. Neide tinha desligado o telemóvel da Moara para não ser rastreado e o tribunal concedeu uma providência cautelar proibindo-a de desligar o telemóvel da criança, alegando o risco de rapto, e mais uma vez salientamos: todos os documentos da Sra. Neide estão sob posse das autoridades suíças, e o seu nome consta em todos os órgãos e lista de autoridades competentes de fronteira e Polícia Federal.
No dia 11 de novembro de 2023 a juíza suspendeu os direitos de visita baseando-se numa falsa denúncia de terceiros, sem provas, sem qualquer investigação. A alegação foi que o companheiro da Sra. Neide, o Sr. Mário Valentino Júnior terá ido ao Brasil arranjar documentos falsos para raptar a Moara. Tal acusação foi feita pelo vizinho do progenitor, porém, mais uma vez, sem qualquer prova. E desde então a Sra. Neide já não pode ver a filha e nem ter contacto telefónico com a mesma. A criança envia mensagens escondidas, com a pedir ajuda para a tirar de casa do progenitor. Em síntese, a filha da Sra. Heiniger, Moara Luna Heiniger, de dupla nacionalidade (suíça e brasileira) e 15 anos de idade, foi repatriada em 14 de junho de 2022, cumprindo ordem de busca e apreensão do juiz federal Clodomir Sebastião Reis do Tribunal Federal do Maranhão, em São Luís, em decisão baseada na Convenção da Haia. Não obstante, a criança tenha manifestado o seu desejo de permanecer no Brasil já com idade e grau de maturidade suficientes para que a sua opinião fosse tida em conta pelas autoridades brasileiras, conforme o art.º 13.º, alínea b, da própria Convenção.
De acordo com as informações da mãe, desde o repatriamento, o sentimento de Moara é de viver em situação análoga à de cárcere, sem liberdade para falar com familiares ao telefone, sem acesso às redes sociais, sempre vigiada e em situação de profunda tristeza. De acordo com a mãe, a criança chegou a solicitar o resgate da casa do progenitor às autoridades suíças, no entanto, foi ignorada. Além disso, a mãe esteve impedida, durante vários meses, entre 2023 e 2024, de ver a filha, pois viu o seu direito de visita suspenso, com base na alegação de que supostamente estaria a planear raptar Moara. Em fevereiro de 2024, a criança fugiu da casa do progenitor e foi para a cidade da mãe, entretanto foi retirada da casa da mãe pela polícia e devolvida ao progenitor. Escreveu cartas à juíza a pedir para ser colocada num abrigo para crianças e adolescentes, mas todos os seus pedidos foram ignorados. Trata-se de um caso de abuso sexual de menor, há laudos médicos datados de quando a criança tinha ainda somente dois anos de idade, que constataram lesões em sua genitália, contudo, a justiça suíça protege o genitor, já a justiça brasileira deixa os seus, à própria sorte. Não nos podemos esquecer que Moara é brasileira. Só em 22 de janeiro de 2025, as visitas monitorizadas foram novamente determinadas, ainda assim, com uma série de restrições. Em setembro de 2024, Neide foi condenada pela justiça da Suíça a 34 meses de prisão em regime fechado e a pagar indemnizações ao progenitor da sua filha. No dia 10 de dezembro de 2024, decorreu uma audiência pela guarda partilhada da jovem Moara, foram feitas as alegações finais e o progenitor requereu a guarda única da menina até à maioridade, o que a impossibilitará, caso seja aceite pela juíza, de exercer, no próximo ano, a sua vontade de regressar ao Brasil com a sua mãe, dado que em 2026 ela completará 16 anos de idade e a aplicação da Convenção cessa quando um adolescente atinge essa idade, além disso, solicitou que o menor não tenha contacto com a mãe até atingir a maioridade. Entretanto, em janeiro de 2025, a Sra. Neide comunicou no processo n.º 1005176-03.2018.4.01.3700 que o Estado suíço estaria a incumprir salvaguardas determinadas pela Justiça brasileira ao ordenar o regresso da jovem à Suíça, onde se encontra à guarda do progenitor. A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou então um ofício com um pedido de informação à Suíça sobre a situação da brasileira Neide da Silva Heiniger. Segundo a Sra. Neide, o Estado brasileiro tem tido dificuldades em receber as respostas requisitadas ao Estado Suíço. De acordo com a brasileira, foi solicitada resposta à Autoridade Central Suíça e, objetivando lograr uma resposta mais rápida e efetiva, foi solicitado auxílio do Itamaraty por meio do Consulado e da Embaixada em Berna- Suíça. Depois de esclarecidos alguns pontos de dúvida, o Ministério dos Negócios Estrangeiros sugeriu que fosse também acionado o juiz de Enlace de Haia, tendo em conta que a burocracia diplomática não iria ao encontro da celeridade que o pedido reclama. De acordo com a própria Autoridade Central brasileira, conforme petição anexa, percebe-se, nos contactos com as autoridades administrativas e judiciais suíças, que as salvaguardas em geral não foram cumpridas. Salvaguardas estas, do processo 1005176-03.2018.4.01.3700, que elenco algumas abaixo:
1.º A criança não deverá ser afastada da mãe, caso esta a acompanhe até à Suíça, até que haja um novo relatório, tendo em conta a situação de vinculação afetiva da criança com a mãe;
2. De forma a manter os vínculos com a família brasileira, deverá ser assegurado à criança o direito de passar um período anual (mínimo de 30 dias) de férias escolares no Brasil, a contar de 2023, podendo ser acompanhada ou não do seu genitor;
3.º Caso exista um mandado de detenção emitido pelo Tribunal Suíço, relativo especificamente a este caso em apreço, deverá ser garantida a sua revogação com o regresso voluntário da mãe, sob pena de suspensão da efetividade da tutela de busca e apreensão; A União deverá comunicar de imediato ao Ministério Público Suíço (ou órgão similar) para revogação do mandado de detenção, caso exista;
4. Deverá ser prestada a assistência jurídica necessária à Sra. Neide da Silva, bem como a presença de um tradutor no processo instaurado no juiz natural, a custear pelo Estado Suíço, de forma a garantir o exercício efetivo do seu direito de defesa, sob pena de suspensão da efetividade da tutela de busca e apreensão;
5.º A Sra. Neide da Silva terá direito ao usufruto de alimentos provisórios na Suíça, a expensas do Estado Suíço, até ao deslinde do processo judicial, independentemente de outras benesses concedidas pelo Estado Suíço, devendo também ser providenciada a sua passagem de regresso, se tal se mostrar necessário;
6.º Será prestada assistência psicológica à Criança Moara Luna Heiniger e à Sra. Neide da Silva, a expensas do Estado Suíço, durante todo o processo judicial, de forma a minimizar os impactos do regresso e prevenir as ocorrências que deram causa à vinda da progenitora e da criança ao Brasil;
7.º Em caso de recusa do Estado Suíço em cumprir as determinações a seu cargo (itens 5, e, 7), estas passarão a cargo do Genitor da Criança, e, na sua recusa ao Estado Brasileiro.
Face ao exposto, é notório que o superior interesse desta adolescente não está a ser respeitado.
Desta forma, clamo, pela brasileira Moara, que tem tido os seus direitos reiteradamente violados e que em momento algum foi ouvida, bem como não teve a sua vontade respeitada nem pelas autoridades brasileiras nem pelas autoridades suíças. Sabemos que a Ministra dos Direitos Humanos, Sra. Macaé Evaristo esteve na Suíça em compromisso oficial, sendo solicitado para que houvesse uma intervenção direta e imediata da mesma.
Contudo, apesar dos inúmeros e-mails e mensagens nas redes sociais, a ministra já regressou ao Brasil e solicitou o envio de outro e-mail para formalização de agenda. (Não houve resposta da Ministra.) Foi solicitado com urgência:
1.º Uma reunião com a Sra. Neide da Silva Heiniger, para ser ouvida e prestar depoimento sobre os factos, atenta a gravidade do caso;
2. Uma intervenção junto das autoridades suíças, solicitando informações sobre o cumprimento das salvaguardas e garantindo que Moara não continua a ser mantida numa situação de isolamento e sofrimento;
3.º Adoção de medidas concretas pelo Estado brasileiro, caso se comprove o incumprimento das determinações judiciais estabelecidas no Brasil.
O superior interesse de Moara está a ser sistematicamente ignorado, violando princípios fundamentais da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança nos seus artigos 9º e 12º, artigo 227º da Constituição Federal bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
A Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, tratado internacional de que tanto o Brasil como a Suíça são signatários, determina no seu art.º. 12.º que os Estados Partes devem assegurar à criança que é capaz de formular os seus próprios pontos de vista o direito de exprimir as suas opiniões livremente sobre todos os assuntos com ela relacionados, devendo tais opiniões ser consideradas, em função da idade e da maturidade da criança. Para tal, a criança deve ter a oportunidade de ser ouvida em todos os processos judiciais ou administrativos que a afetem. A Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança estabelece ainda no seu art. 9º que os Estados Partes devem respeitar o direito da criança que foi separada de um ou de ambos os progenitores a manter regularmente relações pessoais e contacto direto com ambos. No ordenamento jurídico brasileiro, o art.º. 227.º da nossa Constituição Federal, consagra, com absoluta prioridade, a proteção da integridade físico-psíquica das crianças e adolescentes. Tal princípio do superior interesse da criança encontra previsibilidade legal tanto na nossa Constituição Federal como no ECA (lei 8.069/90) e na própria Convenção da Haia (1980), que, nos seus artigos 12,13 e 20, elencam as hipóteses em que o retorno imediato poderá deixar de ocorrer: a temporalidade e a adaptabilidade da criança no país, a construção dos vínculos afetivos com a família materna, com a escola, os colegas de sala, os amigos que construiu vínculo no entorno da sua residência, os seus primos, tios avós etc. No entanto, estas hipóteses não foram consideradas pela justiça brasileira aquando do repatriamento da adolescente Moara. Assim sendo, tendo em vista a série de violações de direitos que esta criança e está mãe estão sofrendo desde 2022, solicito informações sobre o andamento do pedido de informações ao Estado Suíço sobre o cumprimento das salvaguardas determinadas pela justiça brasileira quando da repatriação da jovem àquele país para viver com seu genitor, bem como solicito que sejam esclarecidas quais medidas serão adotadas para garantir uma resposta mais célere, tendo em vista a urgência do caso, e quais procedimentos serão tomados pelo Estado brasileiro após constatado o descumprimento das salvaguardas. Ademais, considerando toda a situação acima exposta e face à sensibilidade e empatia com que Vossa Excelência tem tratado todos os casos que envolvem a Convenção da Haia, rogo a Vossa Excelência que continue a prestar a esta mãe brasileira apoio consular na Suíça até ao final do processo, tendo em conta que a brasileira Neide, para além de ter sido impedida de exercer o seu pleno direito ao exercício da maternidade, tem sofrido múltiplas formas de violência, sobretudo violência psicológica e xenofobia no país estrangeiro.
Na ocasião, renovo os meus votos da mais elevada estima e consideração. Certa de contar com a habitual atenção de V. Exª, coloco-me à disposição para esclarecimentos, e, desde já, agradeço a apreciação do pedido apresentado.
Eis a síntese do caso.
Atenciosamente,
Raquel Vieira de Andrade Oliveira
Presidente do Instituto Infância Protegida
No dia 31 de Outubro de 2023 Neide e Valentino 1º contacto com Raquel Andrade. Desde então, o Infância Protegida começou a dar publicidade do Caso nas suas redes sociais, bem como notificar as autoridades via e-mails e relatórios com documentos e provas recebidas dos queixosos. No dia 07 de Novembro de 2023 foi realizada uma Live via Instagram com a Sra. Neide e o Sr. Valentino, conduzida por Raquel Andrade da Infância. 13 de novembro de 2024, a Senadora Dâmares teve conhecimento do Caso Moara via WhatsApp através da Raquel Andrade e a mesma Senadora num vídeo publicado numa rede social comprometeu-se a Criar uma comissão para tratar deste caso e de outros semelhantes. 03 de fevereiro de 2025, Raquel Andrade envia um e-mail à senadora Dâmares Alves a solicitar agenda. No dia 27 de fevereiro de 2025, Raquel Andrade esteve no gabinete do Senador Magno Malta em Vila Velha/ES e colocou-o pessoalmente a par do Caso Moara.
No dia 12 de março de 2025, Raquel Andrade regressou ao gabinete do Senador Magno Malta em Vila Velha/ES e falou com o assessor Yamazak Oliveira sobre o Caso Moara, atualizando a situação e solicitando ajuda.
Dia 13 de Março de 2025, mais um e-mail é enviado à senadora Dâmares Alves solicitando agenda para reportar o Caso Moara.
Nota de rodapé:
O texto foi enviado pelo Mário Valentino Júnior, padastro e pela, Neide Heiniger da Silva, mãe da Moara Luna Heiniger. Posteriormente deram duas entrevista na Revista Repórter X dizendo nomes no Youtube aqui omitidos no texto:
autor Quelhas, Repórter X / Repórter Editora


Seja o primeiro a comentar