Campobasso desafia lei e remete ação à Corte Constitucional
Cidadania italiana em risco: novo ataque jurídico impacta direitos. O Tribunal Ordinário de Campobasso levantou uma nova questão de inconstitucionalidade contra a lei que altera o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, e por isso encaminhou o caso à Corte Constitucional em Roma, suspendendo imediatamente o julgamento em curso.
Norma contestada e argumentos do tribunal
O foco da disputa é o artigo 3‑bis da Lei 91/1992, criado pela Lei 74/2025, que instituiu um limite temporal para pedidos de cidadania iure sanguinis, exigindo que fossem apresentados até 27 de março de 2025.
A juíza Claudia Carissimi entende, no entanto, que tal limite reduz retroativamente o direito à cidadania para pessoas já nascidas, o que conflita com princípios constitucionais e europeus.
O tribunal sustentou ainda que a nova norma não se limita a impedir novos reconhecimentos, mas sim revoga um direito que já havia sido adquirido por nascimento, contrariando princípios de razoabilidade e de proteção da confiança legítima.
Critérios e desigualdades apontados
Além disso, os juízes criticaram o uso da data de protocolo do pedido como critério de exclusão. Para o tribunal, isso pode gerar discriminação entre pessoas com direitos idênticos, pois fatores burocráticos ou financeiros podem injustamente prejudicar requerentes.
O tribunal também alertou que a perda automática da nacionalidade italiana, segundo a nova norma, implica também a perda da cidadania europeia, sem qualquer avaliação individual de proporcionalidade, o que pode violar o artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Audiência em março e possíveis desdobramentos
A remessa ocorre às vésperas da audiência marcada para 11 de março de 2026 na Corte Constitucional, na qual estão previstas duas ações semelhantes vindas de Turim e Mantova.
Com isso, existe a possibilidade de a Corte adiar a sessão para reunir os três processos num único julgamento, promovendo uma decisão uniforme para todo o país.
O caso de Campobasso
No processo de Campobasso, as requerentes são duas cidadãs brasileiras descendentes diretas de cidadão italiano, que esperavam ver reconhecido o direito à cidadania nos termos da lei anterior.
- Vaticano anuncia novo rumo sob o pontificado de Papa Francisco:
- Desmentido às acusações sobre autocarros nas presidenciais e crítica ao jornal Bom Dia do Luxemburgo e ao ex-deputado Paulo Pisco:
- Novo vacina VIH chega ao Quénia
- Mortes conhecidas reacendem alerta global
- Berna aperta preços dos medicamentos


Seja o primeiro a comentar