Os titulares que possuem esta autorização de residência são estrangeiros que se encontram a residir temporariamente na Suíça. Geralmente este documento é atribuído a habitantes que ficam apenas por um período com menos de um ano. Praticando ou não uma actividade lucrativa.
De acordo com um contrato de trabalho, que pode ter a duração de três meses a um ano. Os países da UE/AELE têm direito a esta autorização de residência.
Se exercer um trabalho inferior a três meses ao longo do ano não será necessário alguma autorização de residência. Mas sim tem de se anunciar as entidades responsáveis e comunicar seu interesse pelo tempo que pretende ficar na Suíça.
A durabilidade desta autorização pode ser prolongada por até um ano no total.
Todos os europeus que vêem da UE/AELE a procura de um emprego e pretendem obter uma autorização de residência L “Permi L” não podem usufruir de qualquer beneficio da Segurança Social.
Nota: Se pretende ficar mais de três meses tenha em atenção a alguma exigências deste país, uma delas é a obrigação de um seguro de saúde.
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Documentos de residência (Permi C)
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