Retirada de menores no cantão de Glarus levanta dúvidas sobre coerência e interesse de um desconhecido

Retirada de menores no cantão de Glarus levanta dúvidas sobre coerência e interesse de um desconhecido
Retirada de menores no cantão de Glarus levanta dúvidas sobre coerência e interesse de um desconhecido

No Cantão de Glarus, duas menores foram retiradas à mãe ao abrigo dos artigos 308 e 310 do Código Civil suíço, por decisão da KESB Glarus. A medida aplicou uma curatela provisória e retirou à progenitora o direito de determinar o local de residência das filhas. Esta situação já foi notícia directamente na Repórter X com entrevista pessoal a Daniela!

As meninas foram colocadas sob a guarda de um homem que não integra o núcleo familiar biológico. A mãe deixou a habitação onde residiam por serem expulsos, assim como um irmão. As menores permaneceram.

É neste ponto que nasce a interrogação central.

Se o conflito justificava a ruptura da convivência, porque não foi a ruptura total da família?

Ou ficavam todos, ou saíam todos. O facto de apenas a mãe e o familiar terem sido afastados, mantendo-se as crianças sob responsabilidade daquele homem, levanta dúvidas quanto à coerência da sequência dos acontecimentos. A progenitora vê nessa opção um possível jogo de interesses e questiona a lógica que conduziu ao desfecho!

Os relatórios oficiais fundamentam a decisão em alegações de violência física, conflito grave e persistente na relação mãe filhas, episódios considerados perturbadores e avaliação de risco ao bem-estar das menores. Refere-se documentação fotográfica, necessidade de visitas supervisionadas e melhoria escolar e emocional após a colocação.

A mãe contesta as acusações. O familiar igualmente visado nega os factos descritos. Sustentam que a sua versão não teve o mesmo peso no processo e que a decisão assentou essencialmente numa narrativa técnica que consideram unilateral.

Onde está o direito à palavra do elo mais fraco!?

Não existe, nos documentos analisados, qualquer decisão judicial que confirme ilícitos penais. Há, porém, acusações e há negações. E no plano administrativo apenas uma versão adquiriu estatuto de verdade oficial.

A lei suíça permite a colocação de menores junto de pessoa singular considerada idónea. Ainda assim, quando duas meninas são separadas da mãe e permanecem numa residência masculina singular, a exigência de escrutínio deve ser máxima. Não por preconceito, mas por responsabilidade.

Num contexto em que é amplamente reconhecido que muitos abusos contra menores ocorrem no espaço doméstico, qualquer decisão desta natureza exige avaliação independente rigorosa, fiscalização contínua e contraditório efectivo. A questão não é lançar acusações sem prova, mas perguntar se todas as dúvidas foram devidamente investigadas.

O ponto central permanece, houve equilíbrio real entre as versões. A palavra da mãe foi analisada com o mesmo peso que os relatórios técnicos? Não!

A medida aplicada era a única solução possível, ou a mais expedita.

Quando uma autoridade decide sobre o destino de uma família, a legalidade formal não basta. É necessária transparência, fundamentação sólida e confiança pública.

A Revista Repórter X continuará a acompanhar o caso, ouvindo todas as partes e exigindo clareza, rigor e responsabilidade, coisa que as instituições suíças não o fizeram e a pergunta consiste, porque é que este homem não expulsou também as duas meninas junto com a mãe e o irmão de ambas?!

autor: Quelhas

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