Corte confirma lei restritiva
A Corte Constitucional da Itália decidiu rejeitar um recurso que questionava a constitucionalidade da nova lei de cidadania. Dessa forma, mantém-se a legislação que limita a concessão da nacionalidade italiana a filhos e netos de cidadãos italianos. A decisão surpreendeu advogados especializados em imigração, que acreditavam que a lei poderia ser derrubada com facilidade, devido às alegadas inconstitucionalidades.
A sentença foi divulgada rapidamente, pegando de surpresa especialistas. O jurista David Manzini, integrante do grupo que contesta a legislação, afirmou que a decisão foi totalmente inesperada, considerando o curto período entre a audiência e a divulgação do acórdão.
Impacto para descendentes
A lei atual estabelece restrições claras para quem deseja obter a cidadania. Apenas descendentes diretos podem solicitá-la, desde que se encaixem em duas situações: quando o ascendente nasceu na Itália ou era cidadão italiano no momento da morte, ou quando residiu no país por pelo menos dois anos antes do nascimento do descendente.
Para os que não cumprem esses requisitos, os processos foram cancelados, salvo novos recursos judiciais. Isso gerou frustração entre descendentes, especialmente em países como Brasil e Argentina, onde milhares de pessoas aguardavam a obtenção da nacionalidade italiana. A medida restringe, portanto, a transmissão automática da cidadania para bisnetos e trinetos, algo que antes era permitido sem limite de gerações.
Reação dos advogados
Advogados especializados questionam a constitucionalidade da nova lei. Segundo Manzini, a legislação apresenta diversas questões constitucionais, incluindo o uso inadequado de uma medida provisória para alterar normas permanentes, a aplicação retroativa e a quebra da confiança legítima, que protege cidadãos que organizaram sua vida conforme regras anteriores.
A equipe jurídica aguarda a publicação completa do acórdão para elaborar novos recursos. Outros processos já foram protocolados e serão analisados nos próximos meses, indicando que a batalha judicial poderá se prolongar por algum tempo.
Contexto histórico da cidadania italiana
Antes de 2025, a Itália reconhecia a cidadania pelo princípio do jus sanguinis, que garante a nacionalidade a descendentes de italianos independentemente do local de nascimento, sem limite de gerações. Comprovado o vínculo com um ascendente italiano nascido após a fundação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861, qualquer pessoa poderia obter a cidadania.
O novo decreto, aprovado pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, passou a limitar o direito com o argumento de controlar a entrada de estrangeiros no país. O decreto emergencial entrou em vigor imediatamente, e depois foi ratificado pelo Parlamento, apesar das críticas de diversos deputados, que apontaram violação ao princípio constitucional de igualdade entre cidadãos.
Próximos passos legais
Embora o recurso da cidade de Turim tenha sido negado, novas contestações estão em curso. Alguns recursos serão julgados ainda neste semestre, e outros já estão sendo preparados. Isso mantém viva a expectativa de que descendentes que ficaram de fora das novas regras possam, eventualmente, reconquistar o direito à cidadania.
O advogado Giovanni Bonato, que representa um grupo de venezuelanos afetados pela lei, destacou que a decisão inicial não impede novas ações legais. Segundo ele, uma categoria de cidadãos foi inesperadamente privada de sua cidadania, reforçando a importância de estratégias jurídicas adicionais.
Consequências práticas
A legislação atual muda significativamente o cenário para milhares de descendentes de italianos. Muitos que aguardavam processos para obtenção da cidadania tiveram seus pedidos cancelados, e agora só podem avançar por meio de contestações legais. Além disso, a retroatividade da medida afetou quem já tinha iniciado o processo, gerando incerteza e preocupação sobre direitos adquiridos.
A decisão da Corte Constitucional reafirma que a cidadania italiana não será mais automática para gerações mais distantes, limitando o princípio do jus sanguinis apenas a filhos e netos de italianos, sob condições específicas.
Fonte: Agência Ansa e declarações de advogados especializados em imigração e nacionalidade.
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